2 resultados para Judgment.

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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RESUMÉ: Le Droit, en tant que système de constructions institutionnelles de l'humanité, est une échelle symbolique indispensable dans la construction de la subjectivité, puisqu'elle sauvegarde les interdictions fondamentales relatives à l'inceste et aux crimes d'homicide, de parricide, de matricide et d'infanticide, lesquelles constituent des limites nécessaires au langage en tant que phénomène psychosomatique humain. Le système du Droit a la fonction de médiation dans l'économie psychique de la Référence symbolique et fonctionne comme un Tiers dans la logique triadique du langage puisque, en établissant des catégories de filiation et des niveaux de hiérarchie dans la séquence des générations, il rehausse l'importance de la généalogie patriarcale dans l'espèce parlante. Le Droit «institue la vie en instituant la subjectivité» dans l'art de l'interprétation des interdits construits dans les sociétés. C'est le représentant logique transcendantal divin, paternel ou étatique qui soutient chez le sujet l'acceptation de l'interdiction œdipienne et de ses nuances, engendrant alors sa «capacité de jugement singulier». ABSTRACT: The Law, as a system of institutional constructions for mankind, is an essential symbolic scale for the construction of subjectivity, since it saves fundamental injunctions about incest, and crimes like homicide, parricide, matricide and infanticide, all of them constituting the necessary boundaries to language as a human psychosomatic phenomenon. The Law system as the function of mediation for the symbolic Reference in the psyche economy and works as a Third party on the triadic logic of language, because as it establishes affiliation categories and hierarchic levels in the sequence of the generations, it highlights the importance of the patriarchal genealogy in the «speaker species». The Law «institutes life instituting subjectivity» in the art of injunctions interpretation built in societies. It’s the logical transcendental divine representative, fatherly or status apparatus that sustains for the subject the oedipal acceptance and its nuances, creating then its «singular judgment capacity».

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Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.