2 resultados para Hipertrofia vascular

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A Doença Vascular Periférica é uma patologia crónica em que alterações moleculares se reflectem em distúrbios hemodinâmicos e metabólicos. Após uma fase assintomática, a dor sobrevêm, sobretudo nos membros inferiores, fruto da isquémia desencadeada pela marcha (claudicação intermitente) mas, em estadios graves, a dor surge mesmo no repouso. A progressão da doença é muito variável mas, quando a isquémia é grave, o risco de gangrena e de amputação é real.A história clínica, exame físico e sintomatologia, são essenciais para o diagnóstico, embora alguns meios de diagnóstico, sobretudo não invasivos, sejam potencialmente interessantes. Uma vez que a terapêutica farmacológica é ainda pouco eficaz, já que os benefícios apresentados por alguns fármacos são escassos e muito variáveis, o controle da evolução da doença pode ser sobretudo condicionada pela educação para a saúde e alteração de alguns hábitos de vida da população, áreas onde o farmacêutico e o seguimento farmacoterapêutico podem também contribuir para a eficiência da intervenção.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.