7 resultados para Género literario

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Esta investigação teve como objectivo, conhecer se existem diferenças estatisticamente significativas, tendo em conta a variável género, nos professores das escolas do 2º e 3º ciclos do concelho de Almada. Foram preenchidos 120 inventários, distribuídos igualmente por género, tendo sido utilizado para tal, o Inventário de Burnout de Maslach. As idades dos professores de ambos os géneros (M=45,98; DP=8,267), revelaram uma faixa etária acima dos quarenta anos de idade. Constatou-se que as hipóteses 1 e 3 foram confirmadas, pois os professores do género feminino apresentaram valores mais elevados de exaustão emocional do que os professores do género masculino, enquanto que os professores do género masculino apresentam valores mais elevados de realização no trabalho do que os professores do género feminino, respectivamente. A hipótese 2 foi a única que não se verificou, não sendo possível a sua confirmação. De facto, o objectivo desta investigação foi parcialmente confirmado, uma vez que existem diferenças estatisticamente significativas, nas dimensões exaustão emocional e realização pessoal no trabalho, excepto na dimensão despersonalização, tendo em conta a variável género, no que respeita ao sindroma de burnout nos professores do 2º e 3º ciclos das escolas do concelho de Almada.

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Os objectivos propostos prenderam-se em analisar as relações existentes entre mobbing e papéis de género, numa amostra de adultos profissionalmente activos e estudar as diferenças entre sexos. Foi utilizada uma amostra de 200 profissionais de empresas privadas e públicas do sector dos serviços, com idades compreendidas entre os 18 e os 68 anos (M=38.92; DP=9.90). Como instrumentos foram usados a Escala de mobbing Portuguesa (EMP; VAz-Serra, Ramalheira, Moura-Ramos, & Homem, 2005) e o Bem Sex-Role Inventory (BSRI; Bem, 1974). Os resultados mostraram que os participantes do sexo masculino relatam ter sofrido mais ofensas à qualidade profissional e que não existiram quaisquer outras diferenças entre géneros; os participantes entre os 18 e os 29 anos foram os que mais sofreram ofensas à qualidade profissional e à situação de vida; os participantes com licenciatura ou superior relatam ser mais vítimas por pressão ligada ás tarefas; os participantes com profissões não especializadas são os que mais sofrem depreciação e desconfiança e os técnicos superiores os que menos as sofrem. Conclui-se ainda que, ao contrário do esperado, não existe relação entre papéis de género e mobbing, podendo este facto dever-se a alterações culturais ao nível dos papéis tradicionais de género.

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Nos Estados Unidos da América os movimentos sociais e políticos dos anos sessenta e setenta do século XX — aquando o Feminismo Americano atingiu se não muitas, pelo menos algumas metas preestabelecidas e, obviamente, necessárias para alcançar a tão-desejada paridade de direitos cívico-sociais — foram seguidos por mais de duas décadas muito conservadoras guiadas por um regime reaccionário ímpar, nomeadamente, o “triunvirato republicano” das Eras Reagan-bush/Bush (1981-1993; 2001-2009), se bem que não em simultâneo e não seguidamente.

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Neste artigo procuro desenvolver uma discussão sobre algumas práticas da justiça brasileira que concorrem no processo de constituição de identidades de meninas menores de idade, tidas por transgressoras.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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Mulheres que garantam uma vida familiar calma e feliz e, sobretudo, proveitosa para as actividades do marido. Este foi um ideal acalentado por Jan Pieterszoon Coen, considerado como o fundador da autoridade holandesa no arquipélago de Insulíndia. Coen desempenhava papéis-chave na VOC2 no início do século XVII, altura em que os holandeses sucediam aos portugueses como potência europeia com mais influência no arquipélago. A presença portuguesa, entretanto, ficou limitada a poucas regiões, tais como Macaçar e a zona de Timor. Jan Pieterszoon Coen, já antes de ascender ao mais alto cargo, o de Governador Geral, delineou uma política de colonização para os postos holandeses, nomeadamente Batávia (actualmente Jacarta) como a sede da VOC na Ásia. Nesta política, o factor feminino tinha lugar de destaque. Segundo Coen, para contrariar os excessos e as bebedeiras, em suma a vida desordeira levada pelos homens europeus ao serviço da VOC, que prejudicava bastante o seu funcionamento, eles precisavam de uma relação estável com uma mulher, ou seja, de uma vida matrimonial.3 Os projectos demográficos de Coen e as iniciativas mal sucedidas, como o transporte de mulheres e em particular de meninas órfãs da Holanda, neste texto não serão abordados.4 Mas é significante que um dos primeiros protagonistas da expansão europeia no país agora chamado Indonésia dava tanta importância à responsabilidade das mulheres por uma vida doméstica serena e um marido contente. Neste artigo, que foca a situação das mulheres na Indonésia, nomeadamente nos anos 70 e 80 do século XX, serão abordadas várias influências normativas. Entre essas contam-se as ideias dos ocidentais que, durante os três séculos depois do governo de Coen, iriam aumentar o seu poder no arquipélago. No entanto, houve muitos outros factores, entre os quais a singularidade das culturas indígenas, descritas desde o início do século XVI por portugueses tais como Tomé Pires e António Galvão.

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No âmbito do presente artigo, procuraremos efectuar uma breve incursão no ordenamento jurídico português, de molde a apurar qual estatuto que o direito e as instituições judiciais detêm na modificação dos papéis desempenhados na sociedade, por homens e mulheres.