3 resultados para Fuso meiótico

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O sonho de uma sociedade democrática quer local, quer nacional, quer mundial, passa necessariamente pelo desenvolvimento do ecumenismo cultural que valorize a singularidade, a riqueza e a dignidade da diversidade das culturas humanas. Feito o ecumenismo cultural, o ecumenismo religioso estará facilitado, se entendido como respeito e reconhecimento da dignidade do outro e não fusão ou anulação do outro

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Oriundo da fusão de pensamentos de duas dissertações de Mestrado, o presente trabalho propõe-se a averiguar as relações e inter-relações existentes entre ethos e cultura como base real de um presumível contrato de convivência e sobrevivência do gênero humano nas atuais circunstâncias. Subsiste o fato de que o espetáculo do progresso científico não conseguiu conter a inquietude no ser humano, que continua na sua busca por respostas para os por quês da vida. O Ensino Religioso surge, neste contexto, como área de conhecimento que propõe um debruçar-se sobre as questões fundamentais da existência humana. O enraizamento da transcendência é a cultura. E, se a transcendência se expressa para a maioria dos indivíduos através da religião, torna-se imprescindível para a educação trabalhar o fenômeno religioso como elemento que compõe e constitui a identidade do sujeito. Buscar a conexão existente entre ethos e cultura significa ir ao encontro das expectativas de fundo da humanidade no seu modo de ser, de perceber e conceber a realidade, o tempo e a transcendência. Tudo isso no contexto da multiculturalidade, no qual o docente, no seu papel de mediador, deve estar preparado para compreender e fazer compreender as inúmeras faces, símbolos e significados das várias religiões ou orientações filosóficas presentes na sua sala de aula, nesta busca pelo Absoluto e pela Verdade, inerente a todo o ser humano, por mais diversa que seja a sua cultura.

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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.