1 resultado para Exclusión residencial

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Sabe-se que a exposição ao ruído pode causar surdez bem como uma pleiade de perturbações tais como incomodidade, hipertensão, e alterações do sono. Geralmente, considera-se que estas situações são causadas pelos fenómenos acústicos processados pelo ouvido. Existem no entanto processos acústicos não processados pelo ouvido mas, não obstante, nocivos. Os infrasons e o ruído de baixa frequência (IRBF,<500Hz) são fenómenos acústicos que podem afectar o organismo humano causando danos irreversíveis, mas que não provocam as perdas auditivas clássicas. Os ambientes acústicos são normalmente compostos por todos os tipos de fenómenos acústicos: tanto os processados pelo sistema auditivo, como aqueles que o não são. Considera-se que os fenómenos acústicos não percepcionados pelo ouvido humano não causam qualquer lesão. Isto reflecte-se nos procedimentos de avaliação de ruído utilizados, que apenas requerem a quantificação de fenómenos acústicos perceptíveis ao ouvido humano (saí a unidade dBA). Assim, os estudos que investigam os efeitos da exposição ao ruído em saúde pública, e que não consideram todo o espectro de energia acústica, são enganadores e podem, de facto, estar cientificamente incorrectos. Neste artigo serão descritos dois casos de exposição residencial a IRBF.