5 resultados para Estatuto socioeconómico

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Estudos anteriores têm demonstrado a importância da satisfação com o contexto escolar nos níveis de saúde e bem-estar subjectivo dos adolescentes. Como tal, o presente estudo pretende ampliar esta evidência empírica através da análise do efeito de variáveis sociodemográficas (género, idade, local de residência, estatuto socioeconómico e relação com os pais) nos níveis de satisfação escolar e o contributo desta dimensão para a explicação do bemestar psicológico dos alunos, de acordo com o modelo de Ryff (1989a, 1989b). A amostra foi constituída por 698 adolescentes (381 raparigas e 317 rapazes)com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos (M=15.02, DP=1.83). Os principais resultados demonstraram não existirem diferenças significativas de satisfação com a escola entre género, local de residência (rural vs urbano) e níveis de estatuto socioeconómico. Por outro lado, observou-se que a satisfação escolar diminui ao longo da idade e associa-se positivamente com melhores relações entre pais e filhos. Verificou-se, ainda, que a satisfação com a escola se correlaciona positivamente com todas as dimensões do bem-estar psicológico e exerce um efeito positivo moderado nos níveis de bem-estar global, mesmo após o controlo da influência das variáveis sociodemográficas.

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O debate proposto parece ser oportuno no âmbito dos objectivos do Seminário Epistemologia do Turismo. O artigo aporta alegações relevantes sobre a natureza científica e académica do Turismo. Neste âmbito, o enquadramento teórico discute o seu actual estatuto científico e a maturidade como disciplina. A investigação sistematiza os dados a partir do estudo aplicado à realidade do ensino superior português, com o intuito de demonstrar a importância desta área após a implementação das mudanças curriculares e educativas do Processo de Bolonha. Na sequência desta análise podemos concluir que o Turismo tem sido reconhecido paulatinamente como Ciência e Disciplina, nomeadamente em Portugal.

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Admitirão as potências europeias um único estado ibérico? A independência de Portugal e não a da Catalunha, no seio da Península foi fruto de quê? Dos Aliados, da posição geográfica, e de que mais?

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A presente investigação centra-se na problemática da distribuição do poder para os níveis de governação subnacional nos Estados africanos. Pretende analisar o modelo de governação local em Angola tendo em conta as dinâmicas institucionais em matérias da descentralização e autonomia na governação das estruturas locais, focalizando-se sobre o modelo de governação provincial montado na província de Cabinda à luz do seu estatuto especial. A abordagem qualitativa empregue recorre a amostra dos especialistas na recolha das opiniões trabalhadas com a técnica de análise de conteúdo para verificar as nossas pistas de respostas às interrogações suscitadas pela relação «descentralização – estatuto especial» na perspectivação de saída do conflito armado que confronta o governo de Angola aos movimentos independentistas de Cabinda. As análises feitas ao modelo da governação local em Cabinda permitiram observar, por um lado, a falta de consenso entre os actores políticomilitares e sociais no processo, agudizando-se as contestações ao estatuto especial; por outro, o quadro regulamentar da descentralização em Angola pós-colonial leva à argumentação que os princípios que regem o sistema político-administrativo provincial actual não resolvem os problemas das especificidades históricas, geográficas e culturais do território de Cabinda, deixando espaço aberto para conflitualidades conjunturais.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.