5 resultados para Estatuto do Idoso

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O debate proposto parece ser oportuno no âmbito dos objectivos do Seminário Epistemologia do Turismo. O artigo aporta alegações relevantes sobre a natureza científica e académica do Turismo. Neste âmbito, o enquadramento teórico discute o seu actual estatuto científico e a maturidade como disciplina. A investigação sistematiza os dados a partir do estudo aplicado à realidade do ensino superior português, com o intuito de demonstrar a importância desta área após a implementação das mudanças curriculares e educativas do Processo de Bolonha. Na sequência desta análise podemos concluir que o Turismo tem sido reconhecido paulatinamente como Ciência e Disciplina, nomeadamente em Portugal.

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Admitirão as potências europeias um único estado ibérico? A independência de Portugal e não a da Catalunha, no seio da Península foi fruto de quê? Dos Aliados, da posição geográfica, e de que mais?

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A presente investigação centra-se na problemática da distribuição do poder para os níveis de governação subnacional nos Estados africanos. Pretende analisar o modelo de governação local em Angola tendo em conta as dinâmicas institucionais em matérias da descentralização e autonomia na governação das estruturas locais, focalizando-se sobre o modelo de governação provincial montado na província de Cabinda à luz do seu estatuto especial. A abordagem qualitativa empregue recorre a amostra dos especialistas na recolha das opiniões trabalhadas com a técnica de análise de conteúdo para verificar as nossas pistas de respostas às interrogações suscitadas pela relação «descentralização – estatuto especial» na perspectivação de saída do conflito armado que confronta o governo de Angola aos movimentos independentistas de Cabinda. As análises feitas ao modelo da governação local em Cabinda permitiram observar, por um lado, a falta de consenso entre os actores políticomilitares e sociais no processo, agudizando-se as contestações ao estatuto especial; por outro, o quadro regulamentar da descentralização em Angola pós-colonial leva à argumentação que os princípios que regem o sistema político-administrativo provincial actual não resolvem os problemas das especificidades históricas, geográficas e culturais do território de Cabinda, deixando espaço aberto para conflitualidades conjunturais.

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Viver mais tempo, é sinónimo de envelhecimento, no entanto a longevidade não é necessariamente uma ameaça ou até mesmo uma fatalidade, é sim uma oportunidade que o Ser Humano tem para viver melhor os momentos que a vida lhe proporciona. Estima-se que, em Portugal, o envelhecimento demográfico tenha aumentado significativamente desde o Século XXI, existindo actualmente uma população idosa (mais de 65 anos) de 19,15% contra uma população jovem (inferior a 14 anos) de 14,89%. Hoje em dia a esperança média de vida é de 79,2 anos (80 anos para as mulheres e 74 anos para os homens). Estima-se que no ano de 2050 a população idosa aumente para 35,72% e a jovem diminua para 14,4%. No entanto, como consequência desse envelhecimento, aumenta a incidência de patologias crónicas, levando a um maior consumo de medicamentos (Polimedicação) e outros cuidados de saúde. É importante que se estabeleçam medidas para que o envelhecimento seja activo, ou seja, para que os idosos de “hoje” sejam activos, tenham plena cidadania, tendo maior segurança, maior participação e melhor qualidade de vida, sendo estas medidas, o maior desafio para a sociedade actual. A seguinte monografia visa abordar todos os conteúdos necessários para obter a informação necessária, de forma a compreender quais as medidas correctas para um acompanhamento farmacoterapêutico do doente idoso eficaz, diminuindo a morbilidade e mortalidade e desta forma aumentar a qualidade de vida na longevidade.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.