4 resultados para Estado nação

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A definição de uma ‘ideia’ de educação superior parece ser uma tarefa que alguns pós-modernistas lançam definitivamente para o caixote do lixo da história. Produto, por excelência, da modernidade, e no cruzamento dos modelos humboldtiano, napoleónico e de Oxbridge, a educação superior, tal como a herdámos, era centrada no conhecimento, isto é, na sua produção (investigação), na sua distribuição (ensino) e na sua difusão pelo corpo social (função de serviço à sociedade). O conhecimento e o seu manuseamento definiam não só a missão institucional como a natureza das organizações consagradas ao ensino superior. A estes elementos componentes da ‘ideia’ de educação superior foram incorporados outros igualmente estruturantes: a funcionalidade destas instituições em relação à consolidação e desenvolvimento do Estado-nação. Os quadros necessários ao funcionamento e estrutura do aparelho de Estado encontravam nas universidades e noutros institutos de ensino superior o lugar privilegiado para a sua formação. O que este artigo pretende argumentar é que, num contexto em que a produção, a distribuição e a difusão do conhecimento se transformam, em que a globalização/localização intensifica – sobretudo na Europa – a fragilidade das instâncias nacionais e em que o processo de massificação e de democratização do acesso ao ensino superior o conduzem a outro modelo sociológico que não o de origem, a educação superior está a viver uma identidade esquizóide: educação terciária, pós-secundária, educação fundada na investigação, educação vocacional, etc. Esta situação requer um esforço de reflexividade que, ao mesmo tempo que recusa a procura essencialista de uma ‘ideia’ de ensino superior, enfatiza a necessidade de promover uma perspectiva de educação que não soçobre ao pobre paradigma da adaptabilidade, segundo o qual o critério de utilidade de uma dada instituição é directamente proporcional à sua capacidade de sobreviver às mudanças operadas no seu ambiente organizacional.

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O tema apresentado neste artigo problematiza a questão básica do papel da literatura na construção da identidade “nacional”, no desenvolvimento da identidade política e cultural de um moderno estado - nação como Moçambique. A Literatura é a componente central da identidade cultural de todos os modernos estados-nação. Antes da independência, os escritores africanos nas colónias portuguesas puderam expressar algumas formas de autonomia cultural, ainda que tivessem cuidado com a censura – como é evidente na poesia do moçambicano José Craveirinha e Noémia de Sousa, ambos mostrando no seu trabalho, uma consistente fonte de inspiração e influência dos temas dos movimentos negros norte-americanos.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.