10 resultados para Direito do petróleo. Dano ambiental futuro. Águas internacionais

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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As Nações Unidas, na sua Assembleia-geral, de Setembro de 2000, aprovaram a Declaração do Milénio, onde estão previstos os Objectivos de Desenvolvimento a alcançar até ao ano de 2015. Entre os objetivos preconizados, de uma forma sintética, seis deles reportam-se diretamente à melhoria das condições de vida das populações, principalmente das mais desfavorecidas, tais como a redução da pobreza, a escolarização, a igualdade de género, a redução da mortalidade infantil e juvenil, a melhoria da saúde materna, o combate ao VIH/SIDA e outras doenças. Os outros dois apontam para garantir a sustentabilidade ambiental e a criação de uma parceria global para o desenvolvimento. Ao analisarmos a situação da população, em geral, e da África, em particular, não podemos deixar de nos interrogar se esses objetivos são para levar a sério, ou se não passam de mais uma piedosa intenção, igual a tantas outras, em que as organizações internacionais, Nações Unidas incluídas, têm sido férteis.

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A poluição das águas por hidrocarbonetos pode originar grandes problemas associados a contaminantes orgânicos e inorgânicos uma vez que os combustíveis fósseis, como o petróleo e os seus derivados, são matérias-primas para a produção de energia na maioria dos processos industriais actuais. Os hidrocarbonetos reduzem a oxigenação e a penetração da luz natural nos cursos de água, devido à formação de um filme insolúvel na superfície, produzindo efeitos nocivos na fauna e flora aquática. Neste trabalho é apresentada uma síntese das diferentes tecnologias disponíveis e habitualmente usadas para o tratamento de efluentes de Refinarias de petróleo e disponibilizam-se resultados da eficiência de remoção de vários poluentes ao longo do processo de tratamento dos efluentes gerados, resumindo-se as principais dificuldades com que o tratamento deste tipo de efluentes se depara.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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Este artigo tem por objetivo chamar a atenção para o despontar de várias situações de grande incerteza e elevado grau de risco que afetam o sistema mundial e que os velhos poderes democráticos persistem em ignorar. Essas situações provêm essencialmente de três fatores altamente desestabilizadores: primeiro a existência de países em que toda uma elite corrupta, totalitária e didatorial se instalou e procura perpetuar-se no poder, com a geração de grandes focos de miséria e do aumento do grassar da fome; segundo a execução de uma política intransigente, arrogante e agressiva da parte de Pequim, a qual se tem refletido em evidentes apoios económicos e militares a Estados considerados como irracionais ou fomentadores do atual desestabilização nas áreas política e dos mercados internacionais; e terceiro na evidente instabilidade que se verifica em África pelas razões mencionadas, continente que a Europa não deve nem pode ignorar. Conclui-se com a necessidade premente de Portugal se tornar um Estado mais forte, de maior solidez e credibilidade, que lhe permita reconquistar o lugar a que tem direito nos níveis superiores de hierarquização das Potências no interior do Sistema mundial.

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Com entrada de dez novos países, em Maio de 2004, e a aprovação do Tratado Constitucional pelo Conselho Europeu no mês seguinte, a União Europeia entrou numa nova e importante fase da sua construção. Mas existe uma contradição entre este facto e a aparente indiferença dos povos, manifestada pelos elevados índices de abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu. Por isto, se a Constituição representa um passo importante para o aprofundamento do processo de integração europeia, ela traz novos desafios e novos problemas que exigem uma maior participação das populações, além de uma acção mais efectiva dos governos e dos parlamentos nacionais. A estes últimos –governos e parlamentos – cabem importantes tarefas para a criação de uma consciência e de uma vontade europeístas, assim como aos partidos europeus que deverão tornar-se mais do que meras federações de partidos nacionais.

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A crise ambiental, econômica e social vigente, decorreu da transição de paradigmas da relação entre o homem e a natureza, perpassando pela visão natural, racional e históricosocial. Gerou impactos sem precedentes na história, ocasionou a busca de um novo paradigma para solucioná-la. A Educação Ambiental pretende formar cidadãos que garantam o desenvolvimento centrado na sustentabilidade da Terra. As políticas públicas devem buscar atender à nova ordem. A Agenda 21 Global visa garantir a sustentabilidade planetária, prevendo a formação da Agenda 21 Nacional e Local. No Brasil, o MMA e o MEC lançaram o Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas que prevê a elaboração da Agenda 21 Escolar. Objetivamos analisar e descrever o processo de construção e implementação da Agenda 21 Escolar no Tocantins. Utilizamos: análise documental, pesquisa qualiquantitativa e posterior triangulação dos dados. Concluímos que a Agenda 21 Escolar não é uma realidade em todas as escolas públicas tocantinenses. Percebemos que a política pública federal de educação ambiental consegue sensivelmente mobilizar as escolas tocantinenses para a construção de suas Agendas 21, porém não viabiliza sua implementação. Sugerimos a implantação de programas estaduais para preencher esta lacuna e consolidá-la e prepararmos o Tocantins para um futuro melhor.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.

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Este trabalho, que se insere nos estudos da Museologia, visa uma chamada de atenção através desta importante área disciplinar, para a preservação do meio ambiente enquanto património. Referimos a relação entre Museus e meio ambiente e alguns documentos internacionais que fundamentam a introdução das preocupações ambientais e a sua sustentabilidade no âmbito da museologia. Faremos referência a alguns tipos de Museus no que se refere à sua arquitetura e tipo de construção e, apontamos soluções técnicas disponíveis no mercado para as fontes energéticas que consideramos mais apropriadas, relativamente à inserção individual ou coletiva de equipamentos para a captação e produção de energias renováveis e limpas nestes equipamentos culturais.

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A educação ambiental apresenta-se hoje como mais uma valência de formação e de responsabilidades atribuídas à escola, dada a importância da dimensão da sustentabilidade na relação do homem com a natureza. A supervisão e a liderança podem desempenhar nesta pro-blemática um papel importante na promoção de uma visão humana e ética da abordagem da temática ecológica – que parece não estar a ter o sucesso desejado e necessário. Nas culturas tradicionais, e em todas as sociedades em que uma visão religiosa do mundo domina sobre o livre arbítrio de cada um, a natureza era objeto de um respeito ou mesmo veneração como obra divina. Mas com a relevância dos direitos individuais, sobretudo a partir do século XVIII, e com a crise de valores comunitários, aumento do individualismo e uma visão hedonista da existência, a usufruição imediata dos recursos tornou-se hábito e até paradigma de organização social. Uma análise crítica sobre o passado docente e uma consciência de responsabilidade ambiental desperta pela experiência de infância juntaram-se a uma reflexão sobre a responsa-bilidade educativa no sentido de desenvolver nos alunos não só as aprendizagens cognitivas mas também uma dimensão formativa global em que as perspetivas de responsabilidade soli-dária por um futuro sustentável pudessem estar presentes. É para estes valores que este projeto aponta.