5 resultados para Direito à liberdade de iniciativa económica privada

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Ao ter como base geral de pesquisa – A Europa diante do fenómeno migratório - a procura de uma nova Humanização – o objectivo deste trabalho consistiu na análise de algumas formas de manifestação e do impacto deste fenómeno nas sociedades democráticas inseridas nesse espaço. A consciência que as migrações têm seguido a história do mundo e as civilizações e que a sua análise permite avaliar o destino de seres humanos que partem em busca de soluções para as suas vidas. A convicção que a configuração das migrações tem um amplo significado social, cultural e económico e que uma política de imigração fechada, repressiva ou redutora do seu verdadeiro significado pode dividir a Humanidade. O receio que gera a continuidade de uma visão unilateral do Mundo e o esquecimento das condições existenciais difíceis de alguns países de emigração. A renúncia de alguns em escutar um discurso carecido de autenticidade e em apoiar um diálogo comprometido com alguns pressupostos ideológicos pouco claros. O desejo de participar na denúncia da propagação de atitudes facilitadoras dos sentimentos racistas e xenófobos. O repúdio pelo desnorteamento ontológico traduzido pela defesa de certas atitudes persecutórias infringidas aos imigrantes clandestinos. A adopção de uma política basicamente norteada pelo controlo das fronteiras e pela exploração económica dos imigrantes. A indignação pelo esquecimento ou negligência na vigilância e aplicação dos direitos fundamentais, em concreto, o direito ao uso da liberdade, a uma vida familiar normal, situações que lesam muitos. Foram, em suma, as razões que motivaram o trabalho. Porque, igualmente o exercício da cidadania e a inserção num espaço mundial em transformação requerem a actualização da leitura das relações dos homens entre eles e com as formas espaciais; porque o papel dos imigrantes na economia contemporânea é sentido como algo fundamental, e também a importância do seu lugar na estratégia de um desenvolvimento sustentável deve ser demonstrada e respeitada, desejou-se partilhar com outros a oportunidade de defender a participação colectiva sob princípios e premissas mais humanistas, e considerados fundamentais, para a construção de uma política de imigração digna, mais abrangente e indutora de pontes abertas e não de áreas amuralhadas.

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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.

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Vivemos uma época de empolgante dialética entre o público e o privado. Para alguns, são conceitos basicamente e ontologicmente antagónicos, que (quase sempre) forçosamente se excluem, ou só de má vontade convivem um com o outro. Por outros tantos o público está a ganhar terreno excessivo à autonomia privada, numa era de «big brother» vivenciado, que não teríamos querido nem imaginado possível. Mas em contraste, há quem peça a convocação do Estado, para áreas das quais, neste nosso mundo ocidental, havia sido proscrito. A banca será o melhor exemplo, mas está longe de ser o único. A harmonia entre os públicos (o bem público, o serviço público, o interesse público) e os privados (com a sua iniciativa, criatividade, visão e ambição) devem coexistir numa harmonia que se quer perfeita. A segurança privada demonstra que isso é não só possível, como é desejável e essencial. Assim, cada um cumpra o seu papel.

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1. Beneficencia y Estado Social. Prestaciones sociales y cargas familiares. 2. Atención prestada por uno mismo a sus propias necesidades. 3. Alimentos resultantes de diversas instituciones. 4. Matrimonio, alimentos y pensiones compensatorias. 5. Liberalidades de uso y donaciones. 6. La obligación legal de alimentos entre parientes; alimentos y auxilios necesarios para la vida. 7. Alimentantes, orden establecido para ellos y pluralidad de los mismos. 8. Modo de prestar los alimentos. 9. Montante, modificación y extinción de la obligación alimenticia. 10. Los alimentos y el impuesto sobre la renta. 11. A modo de epílogo. Alimentos, limosnas y obras de misericordia.