6 resultados para Desenvolvimento regional e ambiental

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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The wine industry and its relationship with the tourism sector, as well as with the motivations, characteristics, and behaviors wine tourists are relevant for the valuable creation. Some scholars have identified distinct wine tourism market segments based on a supply-side analysis of certain wine-producing tourism destinations. Subsequent studies used cluster analysis to prove that specific wine tourism market segments can be identified in the Alentejo Wine Route. The significant dimension and economical importance of wine tourism in the Alentejo region point towards the need for more dynamic planning and branding efforts. Such efforts will no doubt place the Alentejo Wine Region on par with some of the foremost wine-producing regions in the world.

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A necessidade de (re)afirmar a identidade dos lugares e regiões com o objectivo de aumentar a sua competitividade no mercado global de bens, serviços e ideias tem sido geralmente adoptado nas políticas de desenvolvimento regional e local, mais de um modo retórico do que operacional. Faltam, de facto, instrumentos analíticos adequados para a avaliação da identidade territorial no contexto do nexo local-global. Neste artigo é discutido o enquadramento conceptual e metodológico necessário para o estudo das mudanças nas identidades territoriais e é apresentada evidência empírica dos conhecimentos, atitudes e práticas dos agentes de desenvolvimento local em Portugal.

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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.