6 resultados para DIREITO INTERNACIONAL

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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The possibility of creating a European Company is a reality about ten years. However, there are issues related to the determination of the law applicable to companies of national law with several years of discussion. It is this link between companies under national law of many Member States of the European Union and the possibility of creating a European company which denotes the importance of determining the seat of commercial companies in defining the law applicable to societas europaea; Are we facing an endless web of corporate seats.

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Los retrasos en el cobro y el constante problema de impagados conllevan una serie de costes financieros, administrativos y jurídicos. Desde el punto de vista jurídico, esta anomalía desconoce el carácter bilateral del contrato, que supone que ambas partes han de cumplir correctamente sus compromisos; el pago impuntual repercute negativamente sobre la ejecución del contrato. Las operaciones comerciales internacionales se desenvuelven en un entorno más complejo que las puramente internas. Es un lugar común señalar las dificultades e incertidumbres que se ciernen sobre las operaciones comerciales de carácter internacional. Por lo que se refiere a las incertidumbres, éstas se pueden encuadrar en dos categorías. En primer lugar, nos encontramos con las relativas al régimen jurídico aplicable a dichas operaciones, normalmente instrumentadas a través de contratos, muchos de ellos de naturaleza atípica y compleja. Se trata, a nuestro juicio de una falsa percepción, porque si bien arrostra un notable grado de complicación, no es menos cierto que tiene una respuesta cierta mediante las normas del Derecho internacional privado.

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Este artigo tem por objetivo chamar a atenção para o despontar de várias situações de grande incerteza e elevado grau de risco que afetam o sistema mundial e que os velhos poderes democráticos persistem em ignorar. Essas situações provêm essencialmente de três fatores altamente desestabilizadores: primeiro a existência de países em que toda uma elite corrupta, totalitária e didatorial se instalou e procura perpetuar-se no poder, com a geração de grandes focos de miséria e do aumento do grassar da fome; segundo a execução de uma política intransigente, arrogante e agressiva da parte de Pequim, a qual se tem refletido em evidentes apoios económicos e militares a Estados considerados como irracionais ou fomentadores do atual desestabilização nas áreas política e dos mercados internacionais; e terceiro na evidente instabilidade que se verifica em África pelas razões mencionadas, continente que a Europa não deve nem pode ignorar. Conclui-se com a necessidade premente de Portugal se tornar um Estado mais forte, de maior solidez e credibilidade, que lhe permita reconquistar o lugar a que tem direito nos níveis superiores de hierarquização das Potências no interior do Sistema mundial.