2 resultados para Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Brasil)
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Este artigo tem como objectivo identifi car e caracterizar que mudanças a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico desencadeou nas práticas pedagógicas dos docentes de enfermagem. As fi nalidades do ensino superior de estimular o desenvolvimento do espírito científi co, do pensamento refl exivo e da criação cultural, consequentemente relacionado com uma aprendizagem emancipatória, emergiu como um dos objectivo a alcançar na reforma curricular de enfermagem. Nesse âmbito, preconizou-se o estudante como um dos actores na formação e que esta atendesse às suas necessidades de aprendizagem. E o professor, como elemento coadjuvante da formação, tendo sempre em conta a globalidade da pessoa do estudante e a sua relação com o mundo. Para poder compreender o efeito que a integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, provocou nas práticas pedagógicas dos professores de enfermagem, analisou-se a forma como estes vivenciaram a reforma educativa e a interligação entre as suas concepções do perfi l do enfermeiro bacharel e as estratégias desenvolvidas na formação dos mesmos. Os resultados do estudo evidenciaram um discurso dicotómico polarizado à volta de duas ideias essenciais: o papel do estudante e a concepção de enfermagem subjacente à formação. Uma das posições defendia a inovação, com o estudante como actor da sua formação e com uma concepção de enfermagem centrada na pessoa; enquanto outra, defendia a continuidade no papel passivo do estudante e na concepção de enfermagem centrada na doença. Esta bipolaridade de pareceres sugere algumas situações dilemáticas que emergem na prática pedagógica dos docentes como uma escolha difícil entre o que querem e o que fazem.
Resumo:
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte… Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.