4 resultados para Camilo Castelo-Branco

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Sabe-se que a exposição ao ruído pode causar surdez bem como uma pleiade de perturbações tais como incomodidade, hipertensão, e alterações do sono. Geralmente, considera-se que estas situações são causadas pelos fenómenos acústicos processados pelo ouvido. Existem no entanto processos acústicos não processados pelo ouvido mas, não obstante, nocivos. Os infrasons e o ruído de baixa frequência (IRBF,<500Hz) são fenómenos acústicos que podem afectar o organismo humano causando danos irreversíveis, mas que não provocam as perdas auditivas clássicas. Os ambientes acústicos são normalmente compostos por todos os tipos de fenómenos acústicos: tanto os processados pelo sistema auditivo, como aqueles que o não são. Considera-se que os fenómenos acústicos não percepcionados pelo ouvido humano não causam qualquer lesão. Isto reflecte-se nos procedimentos de avaliação de ruído utilizados, que apenas requerem a quantificação de fenómenos acústicos perceptíveis ao ouvido humano (saí a unidade dBA). Assim, os estudos que investigam os efeitos da exposição ao ruído em saúde pública, e que não consideram todo o espectro de energia acústica, são enganadores e podem, de facto, estar cientificamente incorrectos. Neste artigo serão descritos dois casos de exposição residencial a IRBF.

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O espectro acústico é normalmente dividido em dois segmentos distintos: um referente às frequências audíveis e outro às não audíveis. É também costume presumir que o fenómeno acústico só terá um efeito nocivo quando percepcionado pelo aparelho auditivo. Em comparação, no espectro electromagnético (EM) existe também um segmento passivel de ser percepcionado pelos sentidos humanos – a radiação visível (luz). No entanto, ao contrário do espectro acústico, o espectro EM não é dicotomizado em frequências visíveis e não-visíveis, nem é feita a suposição que apenas os fenómenos EM percepcionados pelo sistema ocular é que são nocivos. É esta a razão pela qual foi possível estabelecerem-se relações de dose-resposta entre os diferentes tipos de radiação e os respectivos efeitos biológicos. Uma abordagem semelhante deverá ser aplicada ao espectro acústico, para adequadamente estudar as relações de dose-resposta para exposições aos infrasons e ruído de baixa frequência (IRBF, <500 Hz). Este trabalho está fundamentado em informação recolhida ao longo de 28 anos de investigação biomédica dedicada aos efeitos biológicos da exposição aos IRBF.O objectivo é o de contribuir para o estabelecimento das relações de dose resposta para este agente de doença, propondo uma segmentação mais detalhada do espectro acústico.

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Este é um artigo de revisão de 30 anos de investigação sobre a resposta biológica à exposição aos infrasons e ao ruído de baixa frequência (<500 Hz). Como resultado dos esforços de uma equipa multidisciplinar com sede em Portugal, a doença vibroacústica (DVA) foi definida como uma patologia induzida pelo ruído e caracterizada pelo crescimento anormal de colagénio na ausência de processos inflamatórios. Descreve-se aqui uma revisão cronológica dos achados durante a investigação e as fases clínicas desta doença (para exposições ocuapacionais). Os exames médicos utilizados para diagnosticar a DVA são também descritos. Em 2008, a DVA foi pela primeira vez reconhecida pelo Ministério do Trabalho como a causa para a incapacidade para o trabalho de uma assistente de bordo da aviação comercial. É objectivo deste trabalho fornecer informação sobre a DVA a um público mais alargado.

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A segurança dos produtos alimentares, que são utilizados na cobertura das necessidades nutricionais, constitui um direito fundamental dos consumidores. A legislação em vigor, atribui ao produtor a responsabilidade da produção de produtos alimentares seguros, pelo que lhes cabe garantir simultaneamente a qualidade e a segurança desses produtos. A implementação de sistemas de qualidade e segurança alimentar representa, portanto, um fator de competitividade importante, para qualquer empresa/organização ligada ao setor alimentar. Possibilita, também, às empresas/organizações, que a tal se comprometem, assegurar, junto dos vários parceiros, um controlo eficaz e dinâmico dos perigos potenciais ligados àqueles produtos. Daí deverá decorrer um aumento da confiança entre os diversos intervenientes da cadeia alimentar, promovendo o estabelecimento de novas e duradouras relações comerciais. Pode servir como garantia dos contratos com clientes/consumidores que assim o exijam. O sistema HACCP constitui uma ferramenta específica, que permite identificar, avaliar e controlar quais de entre os problemas importantes potenciais para a segurança dos géneros alimentícios, se poderão traduzir em riscos efetivos. Neste sentido, o principal objetivo deste trabalho foi o de implementar o sistema HACCP ao setor do vinho, concretamente a uma adega da zona oeste de Portugal (Adega da Merceana). A sua finalidade foi a de melhorar o controlo dos possíveis perigos para os consumidores, que podem apresentar os produtos enológicos.