4 resultados para Código de fuente (Informática)

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A vertente clínica em Medicina Veterinária engloba uma grande variedade de componentes. Um deles é o registo do historial clínico dos animais. O registo em suporte de papel é o método tradicional e usado pela maior parte dos clínicos. A ausência de um método mais completo, rápido, seguro e eficaz torna-se um factor limitante na organização da clínica do dia-a-dia. Com este trabalho pretendeu-se suprir essa ausência criando uma ferramenta que possibilitasse registar o histórico clínico, complementando-se com uma base de dados informativa na área da Medicina de Equinos. As dificuldades mais evidentes que surgem no método tradicional em suporte de papel são a falta de uniformidade entre fichas e entre diferentes clínicos, seja na estrutura ou na caligrafia. Sendo abolidas com a aplicação desta ferramenta, demonstrou-se que o trabalho pode ficar mais organizado e simples de processar, facilitando a compreensão e obtenção de dados a si relativos a todos os que nele estão envolvidos. Seja para Médicos Veterinários recém-formados ou com larga experiência, esta ferramenta provou ser bastante útil, aproveitando o potencial dos meios informáticos e das ferramentas multimédia, em prol da melhoria qualitativa e inovação do serviço por si prestados.

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Este estudo aborda as idiossincrasias e as características estilísticas dos contos do autor moçambicano Mia Couto.

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O ponto de partida deste trabalho consiste nas relações entre a atividade da polícia e o Código do Procedimento Administrativo, procurando saber se aquela atividade se encontra subordinada às regras procedimentais contidas no Código do Procedimento Administrativo, excluindo obviamente do âmbito deste estudo a atividade de polícia criminal desenvolvida pelos órgãos e autoridades de polícia criminal.1

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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.