16 resultados para Código de Contabilidade da União

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.

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Muitos medicamentos são ainda actualmente utilizados em crianças sem terem sido suficientemente estudados nesta população. Este facto tem como consequência a utilização de medicamentos não autorizados e em regime de “off-label” (para outras indicações terapêuticas, dose ou posologia que não as aprovadas durante a avaliação que antecede a entrada do medicamento no mercado). A utilização de medicamentos não aprovados em pediatria, embora legítima, é uma preocupação grave e real. A proposta de Regulamentação Europeia recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu tem como objectivo a resolução desta problemática.

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O alargamento da União Europeia de quinze a vinte e cinco Estados membros suscita numerosas interrogações sobre a coerência e a viabilidade de um tal projecto. Contudo, há quem considere que os media poderão assumir um papel importante nesta matéria, favorecendo a construção de uma sociedade civil e de uma identidade europeias vigorosas. A fragmentação da paisagem mediática europeia e a dimensão norte-americana dos media transnacionais provocam porém um certo cepticismo…

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Estuda-se a densidade do número de instituições de ensino superior nos vários países da União Europeia. Calcula-se o número de instituições por milhão de habitantes distribuídos por três grupos de países: os grandes, os médios e os de pequena dimensão. Faz-se uma apreciação compreendendo as várias tipologias das instituições de ensino superior públicas e privadas, universitárias e não universitárias (incluindo escolas monodisciplinares). Verifica-se que nos países com uma dimensão significativa o quociente do número de estabelecimentos por milhão de habitantes é essencialmente idêntico, exceptuando o caso português, onde os correspondentes valores são significativamente maiores, especialmente no subsistema não universitário. Faz-se referência à juventude relativa de muitas das instituições portuguesas de ensino superior, o que pode explicar algumas das suas actuais dificuldades. Verifica-se que na maioria dos países europeus existe um sector de ensino particular e observa-se que é relativamente deficiente o grau de excelência das instituições portuguesas. Sugerem-se alguns processos que possam contribuir para uma maior racionalização da rede portuguesa do ensino superior.

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Neste trabalho pretendemos indagar sobre qual o papel que uma metodologia do tipo PBL tem no desenvolvimento de competências pessoais dos alunos, saber se a metodologia melhora as competências pessoais dos diplomados PBL quando comparados com outros graduados, e perspectivar o papel da metodologia ao nível das competências pessoais na construção do perfil de um graduado para o terceiro milénio. Partindo de um estudo de caso de uma IES profissionalizante, recorremos à técnica da entrevista junto dos docentes e entidades empregadoras, e à técnica do questionário junto dos restantes participantes. Os resultados conseguidos com os alunos, diplomados e docentes conduzemnos a sustentar que as metodologias PBL contribuem para o desenvolvimento de competências pessoais, essencialmente ao nível da utilização de recursos e da construção do conhecimento. Mais ainda, parece-nos possível sustentar a possibilidade de inserir nas teorias existentes, a lógica do empreendedorismo, como motivada pelas metodologias PBL. Nos empregadores, detectámos uma persistente tendência em não reconhecerem a metodologia como directamente responsável por uma melhoria de competências pessoais dos diplomados, exceptuando-se uma valorização de fundamentações mais consistentes e de atitudes mais confiantes. O trabalho reflecte ainda sobre o problema da identificação de competências que assegurem as necessidades de um mercado de trabalho multifacetado baseado em estudos e resultados concretos.

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Sintetizaram-se os aspectos históricos principais referentes à introdução do budismo na Europa, nomeadamente das escolas do Zen, do Theravada e do chamado Budismo Tibetano, dada a influência que as mesmas iriam ter na posterior introdução em Portugal. Apresentou-se, cronologicamente, uma visão genérica da história do budismo em Portugal, desde a sua introdução, por finais dos anos setenta, à fundação das diferentes escolas budistas passando pela União Budista Portuguesa e realçando algumas das principais actividades e realizações empreendidas pelas mesmas até aos dias de hoje.

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Este estudo aborda as idiossincrasias e as características estilísticas dos contos do autor moçambicano Mia Couto.

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Deixamos um alerta, a não nos acomodarmos ao muito que já foi dito e refletido (dentro e fora do magistério eclesial), porque sabemos que não é nem foi o suficiente e que há muitíssimo caminho a percorrer na busca de soluções libertadoras que contribuam para o alívio de todos os que – numa fase das suas vidas, ou por erradas opções ou por imaturidade nas escolhas – se encontram, hoje, perante a aviltante incapacidade de harmonizar o amor de Deus e do mais próximo, que lhes suscita o coração, com a fria letra da lei canónica que a Instituição eclesial lhes aponta.

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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.

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O presente ensaio pretende situar o conceito de Segurança Humana no seio de uma vasta reflexão académica que entronca nas questões de segurança e reflectir sobre se a Segurança Humana, enquanto abordagem académica aparentemenete demasiado ampla e indefinida, é operacionável pela União Europeia enquanto actor de gestão de crises internacionais. Terminamos com a lembrança da atribuição do Prémio Nobel da Paz à União Europeia, questionando o impacto desta distinção no projecto normativo dos pequenos passos e da solidariedade partilhada que os seus pais fundadores preconizaram.

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O ponto de partida deste trabalho consiste nas relações entre a atividade da polícia e o Código do Procedimento Administrativo, procurando saber se aquela atividade se encontra subordinada às regras procedimentais contidas no Código do Procedimento Administrativo, excluindo obviamente do âmbito deste estudo a atividade de polícia criminal desenvolvida pelos órgãos e autoridades de polícia criminal.1

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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.

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Desde o aparecimento da Internet, têm surgido inúmeras oportunidades para os autores de artigos científicos disponibilizarem de forma livre e gratuita a sua produção intelectual. Tal produção poderá estar disponível nas mais diversas formas e inserida nos mais variados ambientes institucionais (Repositórios, Bases de Dados, entre outros). Tal constituiu uma verdadeira revolução informativa que, depois, ultrapassou em larga medida os meios limitados do mundo académico, tornando-se num fenómeno global. Consideramos que a disponibilização e o acesso à documentação da União Europeia constitui uma das faces visíveis dessa revolução. A nível da Informação, sempre houve uma necessidade dos dirigentes europeus em adotar uma Política de Informação adequada. Desde a necessidade de transmitir informação ao público e aos jornalistas nos primeiros tempos da Comunidade até à criação do Portal da União Europeia, vai um longo processo de amadurecimento do projeto europeu. A política de transparência que hoje se verifica e que se revela, acima de tudo, nas ligações proporcionadas pelo Portal é o resultado de um longo caminho de integração europeia. Assim, esta investigação consiste na identificação e na análise da documentação em acesso livre produzida pela União Europeia. O seu objetivo prioritário é tentar determinar até que ponto a documentação europeia consegue estar disponível e acessível a todos aqueles que a pretendam utilizar. Para tal, foram analisadas as mais diversas fontes institucionais, assim como as várias Bases de Dados e os vários sítios Web onde se pode aceder gratuitamente à Informação da União Europeia. As conclusões a que chegámos, assim como as considerações finais apresentadas no final deste trabalho de investigação levam-nos a perceber as políticas de acesso à documentação europeia e até que ponto elas servem de suporte à boa governação e à democracia.