2 resultados para Art 22 Ley 1258 de 2008

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Em 22 de abril de 2008 foi publicado o decreto-lei 75/2008 que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que está atualmente em vigor. Este documento apresenta, no seu preâmbulo, o objetivo de reforçar a participação das famílias e comunidades na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino e cria um órgão colegial para esse fim, o Conselho Geral, com regras para a sua constituição orientadas para esse reforço. Pretende-se com este trabalho teórico-empírico (centrado num estudo de caso), lançar pistas de debate e reflexão sobre a representatividade e participação dos pais e encarregados de educação no Conselho Geral de um agrupamento de escolas e identificar as potencialidades e os constrangimentos sentidos por aqueles. O estudo empírico levado a cabo procura identificar, por um lado, o tipo de envolvimento e de participação na escola, tanto da generalidade dos pais como dos seus representantes no Conselho Geral e por outro, a forma de comunicação existente entre eles. A análise dos resultados da nossa investigação permitiram constatar que os pais e encarregados de educação não se envolvem nem participam nas atividades do agrupamento relacionadas com a sua organização e gestão, havendo portanto um longo caminho a percorrer no agrupamento, tanto na motivação dos pais para essa participação, como na formação e informação de todos sobre o importante papel que lhes é atribuído pelo diploma.