2 resultados para Arrábida Natural Park
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
A Leishmmaniose canina é uma zoonose endémica provocada por um protozoário do género Leishmania cujo ciclo de vida requer a existência de um hospedeiro intermediário, o flebótomo e de um hospedeiro definitivo, o cão. É uma doença sistémica cuja sintomatologia clássica inclui a anorexia, letargia, poliúria e polidipsia, lesões cutâneas, linfadenomegália, epistáxis e onicogrifose. Muitos animais podem estar infectados mas permanecerem assintomáticos. O diagnóstico deve ser feito pela conjugação da sintomatologia clínica, resultados hematológicos e bioquímicos e resultados laboratoriais como testes serológicos e/ou provas de biologia molecular. Existem várias formas de tratamento da doença, no entanto nenhum protocolo leva à cura parasitológica da doença, mas apenas à remissão da sintomatologia. Várias medidas preventivas podem ser levadas a cabo, como o uso de coleiras insecticidas e num futuro próximo a possível vacinação. O estudo epidemiológico apresentado utilizou uma amostra de 60 cães, aos quais foi realizado um exame clínico e recolha de sangue para análise de hemograma, parâmetros bioquímicos e análise laboratorial, com o fim de se diagnosticar Leishmaniose canina na zona da Arrábida. Foram diagnosticados 34 animais infectados, dos quais 13 eram portadores assintomáticos descobertos pelo uso das técnicas de Imunofluorescência Indirecta, Teste de Aglutinação Directa e Polymerase Chain Reaction.
Resumo:
Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.