3 resultados para Alteamento a montante
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Na sequência da integração da energia eólica em larga escala foram estabelecidos códigos de rede pelos vários operadores de sistema, exigindo que os parques eólicos permaneçam em serviço durante e após a ocorrência de defeitos na rede a montante. Nos parques eólicos equipados com sistemas de velocidade constante este requisito pode ser assegurado pela instalação, no ponto de interligação à rede, de equipamento de compensação dinâmica de potência reactiva, controlado como fonte de tensão, sendo as funções de controlo baseadas em medidas efectuadas no ponto de interligação relativamente às componentes directas da tensão e da corrente. Como a adopção deste tipo de soluções externas é adequada ao funcionamento do sistema em regime equilibrado, este artigo foca a avaliação do desempenho da solução no caso da ocorrência de defeitos assimétricos. Os resultados obtidos através das simulações dinâmicas evidenciam o aparecimento de sobre tensões nas fases não afectadas pelo defeito que poderão colocar o parque eólico fora de serviço.
Resumo:
1. Beneficencia y Estado Social. Prestaciones sociales y cargas familiares. 2. Atención prestada por uno mismo a sus propias necesidades. 3. Alimentos resultantes de diversas instituciones. 4. Matrimonio, alimentos y pensiones compensatorias. 5. Liberalidades de uso y donaciones. 6. La obligación legal de alimentos entre parientes; alimentos y auxilios necesarios para la vida. 7. Alimentantes, orden establecido para ellos y pluralidad de los mismos. 8. Modo de prestar los alimentos. 9. Montante, modificación y extinción de la obligación alimenticia. 10. Los alimentos y el impuesto sobre la renta. 11. A modo de epílogo. Alimentos, limosnas y obras de misericordia.
Resumo:
A nulidade é um desvalor do acto administrativo e seguramente o mais polémico. Coexiste com a anulabilidade e a inexistência do acto administrativo. Cabe-lhe um regime jurídico específico que se distingue a montante do que é próprio da inexistência e a jusante do que é próprio da anulabilidade do acto. Mas na separação das águas deparamos com zonas pouco claras. A distinção das figuras está cada vez mais longe de ser simples e evidente e disso se ressente o regime jurídico que lhes deve caber. O que se pretende com este estudo é contribuir para o esclarecimento das questões, e muitas são, levantadas.