5 resultados para Acordos regionais de comércio

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)

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Neste artigo, procurei examinar a intervenção da Companhia de Jesus no Comércio existente entre Macau e o Japão, ocorrido nos séculos XVI e XVII. Paralelamente pretendi demonstrar e levantar a hipótese que o envolvimento e a crescente corrupção associada a este trato comercial, em parte protagonizada pelos jesuítas associados aos comerciantes de Macau, poderia estar relacionado com a expulsão do Cristianismo do Japão no início do séc. XVII. Para o efeito acima descrito, referenciei alguns documentos da autoria de jesuítas e franciscanos, os quais tinham vivido no Japão, assim como importantes informações relacionadas com o trato e o papel de intermediários comerciais desempenhado pelos jesuítas.

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Partindo do conceito de mercado livre, teorizando de forma estruturada, pela primeira vez, por Adam Smith, o objetivo é perceber se o «comércio justo», enquanto movimento de empoderamento de pequenos produtores e sub-desempregados dos países desenvolvidos, pode ou não funcionar como contraponto ao oligopólio corporativo das grandes empresas de distribuição, obrigando à mais justa remuneração da produção a nível mundial.