5 resultados para Acessibilidade para deficientes
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
RESUMO:Para que o sucesso educativo se verifique, a escola tem de ajustar a sua prática educativa a todos os alunos, incluindo os que apresentam necessidades educativas especiais (NEE). Portugal dispõe de legislação que assegura o direito à educação e à igualdade de oportunidades, consignados na Constituição da República Portuguesa (artigos 71º, 73º e 74º), em consonância com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Lei de Bases do Sistema Educativo (artigos 2º, 7º, 17º e 18º). O nosso país subscreveu também a Declaração de Salamanca, a qual reuniu, em 1994, o consenso de noventa e dois governos e de vinte e cinco organizações internacionais, reafirmando o direito à educação para todos. A construção da escola inclusiva passa pela responsabilização da escola por todos os alunos, na perspectiva de educação para todos, exigindo a sua concretização novas estratégias e resposta a novos desafios. Há que alterar práticas para atender à diversidade. Assim, as escolas precisam de estar arquitectonicamente adaptadas às necessidades dos alunos que utilizam a cadeira de rodas como forma de mobilidade, respeitando o direito à diferença e possibilitando, em igualdade de oportunidades, o sucesso escolar e educativo. Levar à prática as medidas previstas na lei portuguesa e implementar, em cada escola, a inclusão do aluno com mobilidade condicionada, implica equipar as escolas com adaptações, meios e recursos educativos facilitadores do seu processo ensino/aprendizagem. A constatação do que efectivamente acontece no terreno educativo no que concerne aos alunos com deficiência motora que usam a cadeira de rodas para se movimentarem assume toda a centralidade da nossa investigação, que tem o cariz de um estudo de caso. Incide sobre a compreensão mais aprofundada de como se processa o acesso arquitectónico nas escolas do Ensino Básico da Zona Norte e mais concretamente do Concelho de Guimarães. Recolhemos dados através de questionários dirigidos aos professores de apoio educativo e coordenadores de escola; ouvimos os alunos com deficiência motora pronunciar-se sobre as dificuldades que sentiam; observámos o seu quotidiano escolar e, finalmente, escutámos as entidades locais, através de uma entrevista realizada à Vereadora da Cultura do Concelho de Guimarães. Os resultados obtidos serão, como foi acordado, divulgados aos intervenientes com responsabilidades directas no campo da educação que se prontificaram a partilhar connosco a sua informação e saber, no sentido de os sensibilizar para a necessidade de rever o aspecto das acessibilidades arquitectónicas nas instituições educativas que servem o seu concelho, pois, como verificámos, muito há ainda a fazer para que o Ensino Básico, universal e obrigatório, se traduza numa igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo para os alunos que utilizam a cadeira de rodas para se movimentarem no espaço escolar. ABSTRACT: For the educational success of a school it has to adjust its educational practice so that it includes those with special needs. According to the Portuguese law, disabled people have the right to education and equal opportunities, well expressed in the Constitution of the Portuguese Republic (articles 71st, 73rd, and 74th), in consonance with the Universal Declaration of Human Rights, and in the main law the educational system (articles 2nd, 7th, 17th and 18th). Our country has also subscribed the Declaration of Salamanca, which was written in 1994 with the agreement of Representatives from ninety-two governments and twenty-five International Organizations, where was reaffirmed the right of education for all. It is necessary that school increases its responsibility in what concerns the education of all its students. Educating all and every student demands new strategies to face new challenges and so some practices have to be changed to respond to diversity. Schools must be architecturally adapted to give the disabled students, who use a wheel chair, equal opportunities to achieve educational success. Taking the measures foreseen in Portuguese law into practice, and implementing in each school the inclusion of students with conditioned mobility, involves equipping schools with adaptations, equipment and educational resources that facilitate the teaching / learning process. The observation of what actually happens on educative ground, regarding to pupils with motor disabilities who use a wheelchair to move, assumes the centrality of our research, which is a case study. It focuses on the deeper understanding of the way the architectonic access in primary schools of the North, and more specifically the Municipality of Guimarães, is processed. We collected data through questionnaires addressed to educational support teachers and school coordinators; heard students with motor disabilities to comment on the difficulties they felt; observed their daily school life, and finally heard the local authorities, through an interview the Councillor of Culture of the Municipality of Guimarães. As agreed, the results will be communicated to intervenients with direct responsibilities in the field of education who were willing to share with us their information and knowledge in order to raise awareness of the need of looking over the aspect of architectural accessibility in educational institutions that serve their county, because, as noted, much remains to be done so that the basic education, universal and compulsory, will result in equality of educational opportunities in access and success for students who use a wheelchair to move in school space.
Resumo:
Design para a deficiência, Design de reabilitação, Accessible Design, human-centred Design, usar-centred Design, Design Universal, Design para todos, Design Inclusivo – estes termos têm, ao longo dos últimos trinta anos, vindo a caracterizar uma tendência na abordagem do Design que passou de tentar compreender os problemas de acessibilidade em design a pessoas com deficiência e definir estratégias para aumentar a sua usabilidade (Vanderheiden & Vanderheiden, 1992) para a necessidade de compreender a forma como os produtos excluem utilizadores e procurar formas de eliminar essa exclusão e assim produzir produtos e serviços mais acessíveis. É um movimento que busca centrar o Design na pessoa humana, procurando incluir todos.
Resumo:
A fruição do espaço público e a livre circulação nos espaços urbanos enquanto direito universal dos cidadãos tem constituído preocupação de entidades públicas e particulares que têm diligenciado, por um lado, pela identificação e eliminação das barreiras e constrangimentos que se apresentam e, por outro, pela criação de condições que facilitem a mobilidade de todos os cidadãos, neles incluídos aqueles que, em razão de factores ocasionais ou permanentes, sejam portadores de necessidades específicas ou especiais.Nos domínios da actividade urbanística, dois momentos relevam para assegurar a cidade de todos e para todos: a) no quadro da elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, em que devem ser consideradas a acessibilidade e mobilidade e definidas as correspondentes políticas urbanas municipais, tendo em vista assegurar a adequação dos espaços e dos transportes públicos, dos equipamentos de utilização colectiva e dos serviços públicos, às necessidades de todos; b) na execução dos planos e demais operações urbanísticas
Resumo:
O sistema de comparticipação de medicamentos por Preços de Referência (SPR) foi implementado em Portugal tendo presente a necessidade de garantir o controlo da despesa farmacêutica, de incentivar a racionalização na utilização dos medicamentos bem como incrementar a respectiva acessibilidade. Os medicamentos – similares químicos, com a mesma dosagem e forma farmacêutica, com apresentações destinadas a indicações terapêuticas sobreponíveis – foram agrupados em Grupos Homogéneos. O Preço de Referência (PR) foi definido de acordo com o Preço de Venda ao Público (PVP) do medicamento genérico de PVP mais elevado, para cada GH (Grupo Homogéneo)[ ]. Este artigo pretende caracterizar o impacto do SPR sobre a despesa farmacêutica nacional, por intermédio de uma análise descritiva transversal, que incidiu sobre uma amostra constituída pelos quinze GH que lideraram a despesa farmacêutica pública no SPR, entre Janeiro e Setembro de 2003. Para o efeito, foram definidos indicadores específicos no âmbito da despesa farmacêutica, valor e volume de medicamentos consumidos. Em seguida foi investigado o impacto do SPR sobre a despesa farmacêutica total, bem como sobre a despesa farmacêutica no segmento do SPR, e ainda as repercussões sobre o equilíbrio entre a despesa pública e privada. Foi avaliada a informação recolhida relativa ao período anterior e posterior à implementação do sistema. O estudo permitiu concluir que entre os períodos anterior e posterior à implementação do SPR ocorreu um decréscimo na despesa farmacêutica total, associada ao aumento da despesa total com medicamentos genéricos e ao decréscimo da despesa total com medicamentos de marca. O PVP dos medicamentos de marca apresentou um perfil de alteração decrescente que se revelou muito sensível à implementação do SPR, ao contrário do que ocorreu no segmento dos medicamentos genéricos que se apresentou tendencialmente constante. O volume de medicamentos consumidos aumentou em termos de DDD (Doses Diárias Definidas), contudo diminuiu o número de apresentações dispensadas.
Resumo:
Este artigo apresenta os principais resultados de um estudo de casos realizado sobre a prestação de serviços para adultos com deficiência visual pelos departamentos de acção social das autarquias em Portugal e Inglaterra. Emergiu da pesquisa que existem diferenças significativas nos serviços prestados aos adultos com deficiência visual tendo em conta que os departamentos de acção social daqueles dois países estão estruturados diferentemente e existem dentro de uma estrutura económica, social, cultural e política diferente. No entanto, podemos concluir que em Inglaterra a oferta de bens e serviços pelas instâncias municipais é mais abrangente, especializada e tem uma longa história de existência. Pelo contrário em Portugal o Estado-Providência tem uma história recente, e às autarquias é atribuído um papel suplementar no que diz respeito à prestação de serviços para pessoas com deficiência visual.