48 resultados para Crianças - Deficientes visuais


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Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.

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A pele infantil apresenta diferentes características quando comparada com a dos adultos, apresenta-se mais fina, permeável e delicada devido à imaturidade das suas estruturas. Desta forma, as crianças são mais susceptíveis ao desenvolvimento de várias afecções cutâneas, as dermatoses, tais como a dermatite das fraldas, dermatite atópica, miliária, psoríase, entre outras. Actualmente existe uma grande variedade de produtos cosméticos que se destinam a serem utilizados em crianças e até mesmo em recém-nascidos, estes são desenvolvidos a pensar nas características próprias da pele infantil. Todos os produtos que entram em contacto com a pele do bebé devem ser rigorosamente seleccionados. Com este trabalho pretende-se abordar as diversas dermatoses que afectam as crianças tais com as opções cosmetológicas existentes para o tratamento das mesmas.

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Orientação : Maria João Castelbranco da Silveira