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Trabalhamos neste artigo um conjunto de questões relativas aos Estudos Africanos, aos Estudos Sobre o Desenvolvimento e sobre as Epistemologias do Sul. Durante os trabalhos de preparação da investigação no sul de Moçambique, nomeadamente na revisão de literatura, formos encontrando algumas questões umas de natureza teoria, outras de natureza metodológica que mereceram alguma atenção e reflexão. Aqui procuramos aprofundar essas questões duma forma crítica O artigo encontra-se articulado em torno de três questões. Estas questões não esgotam os campos de reflexão, mas constituem um importante momento reflexivo que permite o desenvolvimento dos trabalhos de investigação no âmbito do projeto Casa Muss-amb-ike. Ao mesmo tempo constituíram um importante contributo para o Curso de Formação Avançada do Doutoramento em Estudos Africanos, realizado por Ana Fantasia no ISCTE-IUL, com a qual temos vindo a desenvolver os projetos em Moçambique.

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As “Tertúlias na Baixa” foram um conjunto de propostas de oficinas de mediação com o objetivo de mostrar modos inovadores na exploração do espaço sociomuseológico e de procurar a integração com as comunidades. Foram realizadas no âmbito da “Exposição Baixa em Tempo Real”, uma organização do Departamento de Museologia da ULHT, apresentada na Galeria Milennium/BCP, na Rua Augusta em Lisboa de 1 de março a 30 de Maio de 2013. Em novembro foi proposto que cada um desenvolvesse um conceito inovador e experimental de intervenção no campo da mediação cultural. Entre março e abril de 2013 foram concretizadas no âmbito do progrmas de ação cultural da exposição. De seguida apresentamos um resumo de cada uma das ações desenvolvidas.

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Este artigo constitui uma reflexão sobre as metodologias de investigação-ação aplicada na museologia informal. Iniciamos o artigo com uma reflexão sobre os Horizontes da emancipação social, a proposta de Boaventura Sousa Santos apresentada em 2000 no seu livro “Critica da Razão Indolente”, para de seguida fazermos uma atualização da nossa reflexão sobre a Investigação-ação aplicada na museologia informal. Constitui o nosso principal objetivo fazer uma reflexão crítica sobre as metodologias que temos vindo a testar.

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A proposta da Oficina do Riso tem por base os trabalhos desenvolvidos por Pierre Mayland e Luísa Rogado no Museu do Homem e do Mar na Carrapateira em Aljezur. Numa das viagens que efetuamos ao museu do Mar no ano passado encontramos esta atividade e recolhemos os seus principais elementos. Depois de refletir sobre a proposta, a após a inclusão da algumas das atividades que temos andado a desenvolver no âmbito da psicodança, apresentamos uma primeira proposta de desenvolvimento ao Museu da Ruralidade em Entradas, a integrar no programa de atividades do Entrudanças. O Museu da Ruralidade é o espaço sede do grupo sobre Oralidade, Memória e Esquecimento que temos vindo a acompanhar. Por diversas razões não se concretizou nessa altura, tendo sido feita uma primeira experiencia no Liceu Camões em Lisboa, em maio de 2013.

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O ISMAT Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, de acordo com o Decreto- Lei n.º 194/2004 de 17 de Agosto, «tem a natureza de instituto universitário não integrado». O que significa uma acrescida responsabilidade em termos de produção de investigação original e de publicação dos respectivos resultados. A JURISMAT, Revista Jurídica do ISMAT, entronca-se assim numa estratégia de consolidação de um projecto universitário algarvio, que para além da componente formativa não pode descurar a vertente da criação de saber. As profissões jurídicas, no século XXI, desempenham um papel por demais relevante no desenvolvimento social, não só a nível interno, como igualmente além-fronteiras. Num mundo cada vez mais globalizado, o ISMAT procura ser, nas regiões portuguesas a sul do Tejo, um pólo de informação, de discussão, de formação, e também de inovação, na área do Direito.

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1. Beneficencia y Estado Social. Prestaciones sociales y cargas familiares. 2. Atención prestada por uno mismo a sus propias necesidades. 3. Alimentos resultantes de diversas instituciones. 4. Matrimonio, alimentos y pensiones compensatorias. 5. Liberalidades de uso y donaciones. 6. La obligación legal de alimentos entre parientes; alimentos y auxilios necesarios para la vida. 7. Alimentantes, orden establecido para ellos y pluralidad de los mismos. 8. Modo de prestar los alimentos. 9. Montante, modificación y extinción de la obligación alimenticia. 10. Los alimentos y el impuesto sobre la renta. 11. A modo de epílogo. Alimentos, limosnas y obras de misericordia.

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La regulación jurídica de las sucesiones mortis causa es muy diferente de país a país. Esta diferencia de regulación se aprecia tanto en el plano del Derecho sustantivo, como en el plano del Derecho internacional privado. En el plano del Derecho material, las diferencias están ancladas en razones sociales, económicas y culturales de profunda raigambre.1 Por ello, las sucesiones internacionales son una de las cuestiones más arduas del Derecho internacional privado. Así lo subraya J. CARRASCOSA,2 quien nos recuerda que en la regulación de las sucesiones confluyen elementos del Derecho de la persona y de la familia y del Derecho de los bienes, con toda su carga ideológica que suscita y explica la vigencia de modelos no sólo diferentes sino inconciliables. De ahí que las sucesiones sean el espigón desde el que observar la marea de las cuestiones clásicas del conflicto de leyes: calificación, reenvío, orden público internacional, fraude de Ley internacional, remisión a sistemas plurilegislativos ad extra y ad intra, prueba del Derecho extranjero, conflicto internacional transitorio, adaptación, cuestión previa, etc.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.