36 resultados para direito político
Resumo:
Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.
Resumo:
A aviação civil de transporte aéreo regular, em Portugal, emergiu por necessidade política do Estado Corres+pondendo à política colonial internacional. Se bem que tivessem surgido algumas companhias de aviação, anteriores ao serviço aéreo dos TAP, pertencente ao SAC, a maioria com capital estrangeiro, todas tiveram por objetivo a sustentabilidade as «subverções» do Governo português. Contudo, a emergência de portugueses como pioneiros e inventores da aviação acompanhou a história internacional, mas as ações tiveram um cariz individual e não empresarial. A construção da aviação com ligação às colónias impunha-se dentro da política internacional e a «linha aérea imperial», que fora uma proposta anterior à constituição dos TAP, apareceu por vontade do Governo estabelendo essa ligação aérea e terminando com alguma apetência estrangeira na sua exploração.
Resumo:
A dissertação de mestrado “O Impacto das Novas Biotecnologias no Pensamento Político – A problemática das células estaminais embrionárias” partiu do pressuposto basilar de que a Humanidade se depara com uma ruptura de modelo de pensamento sem paralelo na História. O Homem detém hoje um conhecimento científico sem precedentes e vê-se perante o potencial das novas biotecnologias que, pela primeira, vez podem alterar a forma de olhar sobre si próprio, não apenas enquanto ser social mas sobretudo como entidade biológica. Todo o enquadramento da dissertação tem em consideração os diferentes momentos da História em que certos homens levados pela inevitabilidade do progresso intelectual e científico contribuíram decisivamente para alterar profundamente os modelos de pensamento. Modelos que, surgidos em determinado contextos históricos, foram considerados de ruptura e revolucionários. Em sentido contrário, numa espécie de reacção conservadora, foram surgindo forças de autoridade e de poder, rejeitando novos modelos e paradigmas que, de uma maneira ou de outra, pudessem pôr em causa o sistema de sociedade instituído. As grandes rupturas na História da Humanidade resultaram desse confronto de ideias, entre um modelo de pensamento vigente e um novo paradigma proposto. Ao longo da dissertação apresentada são analisados vários períodos de ruptura, com particular enfoque para o advento da genética no século XIX e posterior revolução biotecnológica nos Estados Unidos que, num futuro próximo, poderá vir a curar doenças congénitas e degenerativas, funcionando como uma espécie de “kit de reparação do corpo humano, e, num horizonte mais alargado, poderá potenciar a possibilidade da criação de um “outro eu”, produto do Homem e não do livre arbítrio. Pela primeira vez, o Homem tem conhecimento e técnica para criar um mundo pós-humano, onde cada um é resultado da vontade individual dos seus progenitores, dando-se, assim, início a uma nova História. Mas, tudo isto levanta uma série de questões morais, éticas e políticas. Dilemas quanto aos processos de investigação e quanto às consequências que a sua aplicação poderá trazer para a própria Humanidade. Como trabalho de Ciência Política não cabe no propósito deste tecer cenários filosóficos quanto ao futuro do Homem face aos avanços da investigação genética, mas sim tentar analisar e procurar encontrar um padrão de comportamento na forma como os legisladores e governantes, mediante a sua base doutrinária, têm abordado uma matéria cujas implicações terão eventualmente impacto na concepção da própria Humanidade.
Resumo:
Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.
Resumo:
1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.
Resumo:
Os meios de comunicação social encontram-se indelevelmente ligados ao combate pela liberdade e pluralismo que caracteriza os regimes democráticos, nos quais assumem o imprescindível papel de veiculador de informação e de formador da opinião pública, para que esta possa, de um modo consciente e esclarecido, cumprir o seu desígnio de "árbitro no domínio do político", como prescreve a democracia participativa.