34 resultados para Direito societário contemporâneo


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A presente dissertação centra-se num estudo sobre, a conceção de um edifício lúdico, de utilização livre, sendo o projeto uma proposta atualizada e contemporânea de um edifício, relativamente utópico, que encontra no Fun Palace de Cedric Price o seu melhor antecedente. Apresenta-se uma breve referência a dois espaços sociais que sofreram influência deste anti edifício: o centro George Pompidou em Paris e Jaaga, na India. Os dois casos de estudo aqui apresentados, Downtowm Athletic Club em Nova Iorque e o pavilhão da Holanda em Xangai, revelam características relacionadas com o tema do dissertação – liberdade no espaço lúdico e enquanto locais onde o mote da sexualidade é integrado. O projeto resulta da análise das evoluções sofridas, desde 1960, no que diz respeito aos novos conhecimentos científicos que vieram contribuir para a geração de novas formas de apropriação de conceitos como é o caso do conceito da liberdade em espaços públicos e o da sexualidade. O conceito da sexualidade que evolui com os avanços que as neurociências atingem sobre o conhecimento do cérebro e das emoções e que se traduzem em novas demandas do viver contemporâneo

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Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.