35 resultados para Direito de proteção
Resumo:
Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.
Resumo:
Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.
Resumo:
1. Beneficencia y Estado Social. Prestaciones sociales y cargas familiares. 2. Atención prestada por uno mismo a sus propias necesidades. 3. Alimentos resultantes de diversas instituciones. 4. Matrimonio, alimentos y pensiones compensatorias. 5. Liberalidades de uso y donaciones. 6. La obligación legal de alimentos entre parientes; alimentos y auxilios necesarios para la vida. 7. Alimentantes, orden establecido para ellos y pluralidad de los mismos. 8. Modo de prestar los alimentos. 9. Montante, modificación y extinción de la obligación alimenticia. 10. Los alimentos y el impuesto sobre la renta. 11. A modo de epílogo. Alimentos, limosnas y obras de misericordia.
Resumo:
Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.
Resumo:
1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.