52 resultados para Território de Viseu


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Desde a sua origem (1863) que a Associação dos Arqueólogos Portugueses primou por delinear uma ampla série de actividades tendentes a divulgar o diversificado legado patrimonial português, criando, já no dealbar da centúria de novecentos, secções de estudo correspondentes aos interesses preponderantes junto dos seus mais destacados membros, ditando, assim, o curso definitivo da sua História. De entre esses grupos, destacamos a Secção de Arqueologia Histórica, designação, por si só, expressiva de um modo próprio de olhar o passado, trabalhá-lo no presente e projectá-lo no futuro. Congregando nomes incontornáveis das artes e das letras nacionais, a Secção foi, com frequência, determinante no complexo processo de resgate patrimonial em todo o território português, privilegiando, embora, Lisboa, cidade onde se sediava, nas ruínas da igreja do convento do Carmo. É, pois, este o objecto de análise do trabalho dado agora à estampa, ao longo do qual acompanharemos as suas principais preocupações, desalentos, sucessos e projectos adiados, inserindo-os sempre no seu espaço e no seu tempo.

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A tendência para a mudança no papel do Estado, ou seja, de um Estado-educador para um Estado-regulador, fundamenta-se no discurso da racionalização, o qual é contraditório visto ser conjuntamente o discurso da recentralização, originando dinâmicas próprias mas também tensões entre o local e o centro. A territorialização das políticas educativas marca uma ruptura ideológica e cultural com a tradição centralista e universalista, e produz novas formas de articulação entre o nacional e o local. Ela associa-se a uma dupla vontade política do Estado, ao redistribuir o poder entre o centro e as periferias, e de lutar contra as desigualdades sociais. Assim, certos municípios desenvolvem (ou tentam desenvolver) sobre o seu território, numa lógica subsidiária, as políticas educativas que são as políticas sociais locais de tipo compensatório. Por sua vez, outros municípios, através de uma lógica de liderança, assumem uma aproximação liberal, sem fazerem necessariamente bandeira dos princípios da competitividade, da concorrência ou da eficácia que a fundamentam, mas dos princípios mais consensuais como a diversificação, a abertura ou a modernização do sistema escolar.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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A história social de Macau constitui um campo de estudo largamente por cultivar, mais ainda quando se procura reconstruir e interpretar a circulação de crianças, jovens e mulheres que, de origem fundamentalmente chinesa e asiática, em profunda situação de subalternidade e exploração sociais, foram concorrendo quase paradoxalmente para a sobrevivência de uma presença política, económica, cultural e simbólica que se reivindicava «portuguesa». No território macaense, distinguindo-se do que se passava em outros espaços coloniais, como Goa ou o Brasil, a presença de mulheres europeias é praticamente inexistente ou fragmentária até quase finais do século XIX, quando o estado central começa sistematicamente a funcionalizar e a assalariar as longínquas administrações, contingentes militares e burocracias coloniais. Em rigor, de forma generalizada, a presença social portuguesa nos diferentes enclaves asiáticos que se organizavam sob a tutela político-institucional do chamado «Estado da Índia», da África Oriental a Timor, não mobilizava mulheres de origens europeias, descontados alguns exemplos, aventuras e esforços de circulação de orfãs, maioritariamente limitados ao enclave goês,2 mas quase sem expressão no devir social de Macau.

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O presente texto apresenta a Vila Operária, enquanto argumento narrativo do facto arquitectónico, procurando aprofundar os meios e modos da sua génese, o entendimento das suas relações tipo-morfológicas e a sistematização das suas características tipológicas. O reconhecimento de uma estrutura compositiva específica induz uma reflexão mais ampla, baseada no intercâmbio entre as práticas vernaculares e eruditas da arquitectura e o modo como estes dois campos se interpenetram no universo específico da arquitectura portuguesa. Apreendida na dimensão de tipo arquitectónico é ainda possível observar a sua adequação a contextos posteriores, relativamente ao âmbito cronológico admitido (Lisboa 1870 -1930). A reflexão efectuada em torno da vila Operária procura estabelecer dois níveis de leitura: O estudo da sua arquitectura entendida como reflexo de uma consciência cultural, num apelo aos valores nacionais (motivado pelas próprias mudanças ocorridas nas políticas europeias apelando à identidade). O estudo crítico da arquitectura, efectuado no intervalo cronológico a que se refere a dissertação (1870-1930) apresenta-se como fundamental para entender o momento contemporâneo da arquitectura portuguesa. Da leitura tipo- morfológica sobre o objecto em questão, ressalta a singularidade do seu enquadramento, relativamente à estrutura urbana em que se insere; sendo no seu carácter marginal e oculto que reside em parte a sua especificidade. Dissimulando a existência das Vilas Operárias, a cidade oitocentista cresce sobre si própria sem alterar o seu fácies exterior. No universo específico da arquitectura portuguesa é ainda sugerido mercê da utilização de um sistema compositivo preciso, o debate entre os campos vernacular e erudito que em território nacional se foram interpenetrando ao longo de vários séculos. Numa perspectiva universal, reconhecida enquanto tipo, a Vila Operária reforça a leitura da arquitectura enquanto organismo vivo.

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A criação do Colégio de Arquitectos Urbanistas significa, antes de mais, o reconhecimento pela Ordem, que o bom exercício dos actos de Urbanismo e de Ordenamento do Território não devem decorrer da simples obtenção de uma Licenciatura em Arquitectura. A Ordem dos Arquitectos (OA) ao criar este Colégio, ao que é dado a conhecer no actual projecto de Regulamento, reconhece finalmente, que é necessário por termo à intervenção dos Arquitectos sem qualificação específica no domínio do Urbanismo, nas questões do foro urbanístico e do ordenamento do território. Mostra-se assim disponível para participar com seriedade e respeito pelas qualificações profissionais específicas, na reabilitação do País devastado em que vivemos

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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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O I CONGRESSO NACIONAL DE URBANISTAS reuniu-se em Lisboa, no dia 28 de Abril de 2000, tendo estado presentes 90 Graduados em Urbanismo, Planeamento e Gestão Urbana e cerca de 60 alunos de Cursos Universitários neste domínios. O Congresso contou com a representação oficial do NEJPU –Núcleo de Estudantes e Jovens Profissionais de Urbanismo (entidade acolhedora) , APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território e AUP- Associação de Urbanistas Portugueses. A apresentação dos temas em debate permitiu tratar questões relativas ao ensino do urbanismo, relação do urbanista com outros profissionais e as questões de representação profissional.

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Os sistemas de ordenamento territorial em grande medida definem aonde e quanta actividade deve ser implantada na cidade (4). Em muitas cidades as actividades se desenvolvem e localizam sem uma decisão estratégica a priori que considere o transporte , as distâncias e o consumo de energia e dos recursos naturais locais , resultando em muitos casos em padrões desequilibrados de uso e ocupação do solo. Essa decisão implica no desenvolvimento de uma gestão correcta do uso do solo urbano que suporte padrões de mobilidade urbana , associados a políticas adequadas de acessibilidades e transportes , de modo a evitar os efeitos negativos do tráfego e da poluição sobre o ambiente urbano

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Produto que novas formulações de ocupação do território associadas a simbólicas contemporâneas de apropriação do espaço , da representação pessoal e do novo imaginário colectivo a ideia de representação da periferia urbana transformou-se de forma radical . Com efeito o imaginário dicotómico periferia-mau e centro-bom estilhaçou-se em múltiplos fórmulas qualitativas. O centro ou já não é centro ou é obrigado a competir como novas centralidades existentes ou emergente . A cidade já não tem limites precisos como outrora . Com isto veio a queda da dicotomia urbano-rural.

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A falta de adequadas políticas de desenvolvimento económico e social tem a sua tradução nos desequilíbrios e na desorganização do território , no crescimento espontâneo e casuístico, sem gestão planeada da transformação territorial. A falta de tradição e de cultura urbanas são , entre nós , as questões mais problemáticas do ordenamento urbano . O urbanismo caótico , especulativo que tem predominado entre nós tende a acentuar esses fenómenos em vez de os corrigir . Os ritmos de urbanização, a tradicional falta de uma cultura urbana e de instrumentos eficazes de ordenamento (planeamento e gestão ) explicam o sucedido. Só que não se pode hoje continuar indiferente a situações que persistem e a erros que se acumulam.

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This article focuses on issues of planning that arise in S Vicente Island and in particular in the city of MindeloWe consider issues of urban regeneration and the inventory of solutions within the general scope of hydraulic options solutions for an appropriate response to the serious problems caused by floods in Mindelo, which occur at times of heavy rainfall.

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O presente texto pretende avaliar em que medida uma política cultural comprometida com o seu contexto histórico e social pode inserir em suas acções a problemática da cultura, local e global e do património como suporte para diferentes modelos de políticas setoriais. Discute acerca da trama de relações que interligam a política e o território com as problemáticas contemporâneas da cultura, do património e da museologia. Neste contexto a cultura se transforma num instrumento de desenvolvimento territorial e as despesas públicas culturais passam a ser entendidas como um investimento e o património como recurso para a revitalização económica e social.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.

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A presente investigação centra-se na problemática da distribuição do poder para os níveis de governação subnacional nos Estados africanos. Pretende analisar o modelo de governação local em Angola tendo em conta as dinâmicas institucionais em matérias da descentralização e autonomia na governação das estruturas locais, focalizando-se sobre o modelo de governação provincial montado na província de Cabinda à luz do seu estatuto especial. A abordagem qualitativa empregue recorre a amostra dos especialistas na recolha das opiniões trabalhadas com a técnica de análise de conteúdo para verificar as nossas pistas de respostas às interrogações suscitadas pela relação «descentralização – estatuto especial» na perspectivação de saída do conflito armado que confronta o governo de Angola aos movimentos independentistas de Cabinda. As análises feitas ao modelo da governação local em Cabinda permitiram observar, por um lado, a falta de consenso entre os actores políticomilitares e sociais no processo, agudizando-se as contestações ao estatuto especial; por outro, o quadro regulamentar da descentralização em Angola pós-colonial leva à argumentação que os princípios que regem o sistema político-administrativo provincial actual não resolvem os problemas das especificidades históricas, geográficas e culturais do território de Cabinda, deixando espaço aberto para conflitualidades conjunturais.