36 resultados para Direito de acesso


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A emergência de novas formas de acesso à internet vem reforçar a necessidade de desenvolvimento de iniciativas de I&D que facilitem a melhor compreensão dos processos de transformação associados à evolução tecnológica e aferir se de tais processos resultam novas consequências sociais ao nível das formas de uso e consumo de uma tecnologia e arranjos sociais associados. Este projecto pretende avaliar o papel e relevância das tecnologias móveis de acesso à internet, a importância da mobilidade e dos dispositivos móveis como instrumentos na promoção do envolvimento social, da interação e da expressão subjectiva. Na sequência da aplicação de metodologias qualitativas numa fase exploratória, através de entrevistas com os principais representantes da indústria das comunicações móveis e dos estudos de mercado, e de metodologias quantitativas com a aplicação de um questionário a uma amostra representativa da sociedade portuguesa, temos como objectivo desenvolvimento de um protótipo para uma aplicação móvel no contexto educativo do ensino superior, ligada ao apoio aos alunos e docentes e incluindo conteúdos escolares, institucionais e de envolvimento social. Esta aplicação vem corresponder às necessidades dos utilizadores de acordo com os resultados obtidos anteriormente. A análise do uso desta plataforma e consequências daí resultantes em termos de participação, usabilidade, actividades e potencial para produção de capital será realizada com base na análise de redes sociais (SNA). Através desta pretendemos observar e estudar as relações e os padrões de relacionamentos entre os utilizadores de internet móvel num contexto educativo.

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.

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Este artigo integra uma dupla preocupação. Por um lado, procedemos a um enquadramento histórico do processo constitutivo da universidade portuguesa. Por outro, quisemos contemplar uma dimensão empírica. Para darmos seguimento às preocupações enunciadas fizemos (i) uma análise documental onde explorámos diferentes tipos de fontes (manuscritas e impressas) e (ii) aplicámos um questionário a uma amostra de 36 alunos maiores de 23 anos que se encontram a frequentar o Curso de Educação Física e Desporto (69.4%) e de Ciências da Educação (30.6%) da Universidade Lusófona no ano de 2010/2011. Para este trabalho, partimos da tese de que as universidades portuguesas, na sua origem histórica, eram um espaço para a formação das elites, e que na sociedade globalizada do conhecimento de hoje enfrentam o desafio da democratização do acesso a novos públicos. A partir da reconstituição histórica desta instituição secular, procura-se também demonstrar a relação entre poder/ saber. A universidade, ao constituir-se um bem público, rompeu as barreiras do elitismo e veio proporcionar o “abrir do fecho de acesso”, o que possibilita uma maior democratização do ingresso no ensino superior. Em síntese, o texto apresenta resultados da investigação do processo de democratização do ensino superior em Portugal.

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Tratamos do direito à inclusão dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais na Escola Deputado Raimundo Ribeiro de Souza, no município de Jacundá – Pará partindo da premissa de que todas as crianças podem aprender e fazer parte da vida escolar e comunitária no sentido de garantir seu acesso e permanência na escola. Enfatiza-se que a temática é relevante e traz contributos, tanto no aspecto científico, quanto no social e cultural, pois permite que se tenha oportunidade de, além de adquirir-se autonomia científica de investigador, poder gerenciar o processo de formação e enriquecimento pessoal e cultural dos portadores de necessidades especiais. Para tanto, utiliza-se uma abordagem qualitativa apoiada na pesquisa bibliográfica e de campo através dos instrumentos questionário, entrevistas e observação direta que nos possibilitou perceber que já existe na escola um esforço no sentido da inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais, no entanto, ainda há muito a ser feito para se chegar ao ideal proposto pelas leis da educação brasileira.

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Esta dissertação aborda o tema do ensino jurídico e cidadania e da função social do Núcleo de Prática Jurídica(PRAJUR) da FIP-Faculdades Integradas de Patos-PB. Para analisar o ensino jurídico e cidadania do PRAJUR/FIP, parte-se da Resolução nº 09/2004/MEC que sucedeu a Portaria nº 1.886/94/MEC, onde instituiu a implantação de escritórios jurídicos em todos os cursos de Direito, na busca de melhor delinear o conhecimento prático dos acadêmicos. Os objetivos da pesquisa foram: descrever que através do conhecimento tem-se uma forma de diminuir a distância entre os níveis sociais e um caminho à buscar cidadania pela educação, refletir sobre o acesso à justiça como um direito de cidadania e analisar a função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça. A coleta dos dados foi realizada através de bibliografia, doutrina, dados documentais e aplicação de questionários. A dissertação foi organizada de forma a contemplar educação jurídica e efeitos práticos no exercício da cidadania onde no primeiro capítulo discorre-se sobre a educação e suas transversalidades aplicáveis atualmente na sociedade. No segundo capítulo abordou-se além da função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça, apresenta-se os dados coletados junto aos educadores em forma de entrevista do PRAJUR/FIP, e em forma de pesquisa dados coletados de exalunos e usuário. Finalmente, no terceiro capítulos aborda-se a evolução dos cursos de Direito e a formação acadêmica do educando.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.

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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.