21 resultados para Sustentável


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As designações crescimento e desenvolvimento, quando aplicadas à dinâmica social, são, muitas vezes, tomadas uma pela outra. Mas, hoje, tende‑se, cada vez mais, a usar o termo crescimento, quando se refere aos aspetos económicos dessa dinâmica, e desenvolvimento para se reportar à evolução, para mais e melhor, da interligação de todos os aspetos do social. No âmbito da análise aqui proposta, é, sobretudo, o desenvolvimento que se terá em conta, procurando uma medida para ele. Por isso, a partir de uma noção de desenvolvimento suficiente simples e precisa, para poder ser quantificável, vai-se procurar criar um Índice de Desenvolvimento Humano Ponderado Sustentável, tendo em conta a informação disponível de conceituadas entidades internacionais e os dados empíricos da situação moçambicana por alturas da viragem do século.

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O que interessa é, progressivamente , substituir as leis normativas determinísticas, de tipo convencional e burocrático-estático, por um processo de saber o como dinâmico , em que o problema que se põe não é saber se é de aceitar ou não uma dada iniciativa mas apenas de saber como resolver o problema que lhe é subjacente , da melhor maneira . Então , em vez de deferido ou indeferido deve concluir-se que a maneira de optimizar a pretensão será ... (e explica-se o processo a seguir , partindo da própria proposta e ajustando-a onde necessário ou renovando-a em diálogo construtivo ).

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Relembrando o papel desempenhado pelos oceanos durante mais de 500 anos nas trocas mundiais e na comunicação entre povos e culturas , ressalta a importância das zonas costeiras no abrigo e suporte da comunidades humanas, vegetais e faunísticas. Mas a ocupação , o uso e transformação destas interfaces nem sempre foi fácil nem bem sucedido,, levando à consciência que no caso do litoral europeu ele faz parte de um sistema mais vasto , em que as marés , ventos e correntes do globo interagem. afectando-se reciprocamente. Desta intersecção resultou um património comum , que todos os países e gerações devem poder usufruir .

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O presente artigo pretende ser um desafio à reflexão sobre os grandes problemas que se colocam aos seres humanos nas sociedades actuais. As reflexões que se fazem têm, sobretudo, um carácter antropológico e ético. Antropológico, porque se trata de promover uma nova concepção de homem que, inserido no Cosmos, se questione sobre o sentido da vida, que, por sua vez, não está separado do sentido do Planeta; ético, porque os novos princípios reguladores da actividade humana terão de se basear num novo paradigma que tenha a Terra como fundamento e centro. A mudança de paradigma terá, por certo, implicações na Educação. A Pedagogia da Terra, ou Ecopedagogia, entendida como movimento pedagógico, como abordagem curricular e como movimento social e político, representa um projecto alternativo global que tem por finalidades, por um lado, promover a aprendizagem do sentido das coisas a partir da vida quotidiana e, por outro, a promoção de um novo modelo de civilização sustentável do ponto de vista ecológico.

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Em pleno século XXI o turismo ganhou o estatuto de maior actividade económica do mundo. Como tal, o meio ambiente está a assumir um lugar central no desenvolvimento turístico, fazendo com que os investidores do sector atribuam a prioridade à preservação do património natural. Além de uma actividade economicamente poderosa o turismo é, também, um factor importante de desenvolvimento sustentável, na medida em que tem o poder para aprimorar o meio ambiente, prover fundos para a sua conservação e protecção e defender a cultura e a história. Contudo, sem um apropriado planeamento também pode ter uma acção contrária. O futuro passará pela conjugação do económico com o ambiental, ou seja, a viabilidade de um sem a sustentabilidade do outro é indesejável e a lucratividade turística depende da harmonia entre as duas componentes. Este artigo contribui para a compreensão de algumas ideias importantes que servem de base para a área da economia e sociedade, em geral, e do ambiente, em particular. Vamos começar por apresentar um enquadramento histórico e conceptual da sustentabilidade ambiental, económica e social, para depois nos debruçarmos com maior incidência no turismo sustentável.

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A alteração dos contextos socioeconómico e ambiental, bem como as tensões presentes na demografia, têm originado novas tendências nos padrões de consumo e de comportamento dos consumidores, obrigando os Estados e as empresas a um exercício de reflexão estratégica de antecipação e domínio dos novos factores de competitividade. No turismo aquele exercício, atendendo à sua natureza, à multiplicidade dos seus actores e às suas repercussões na sociedade e na economia, reclama uma visão partilhada, um planeamento dos recursos e uma coordenação dos actores e das acções. O Plano do Turismo Espanhol Horizonte 2020 é o resultado de uma reflexão estratégica assumido pelos intervenientes na actividade turística e que tem como meta conseguir que o sistema turístico espanhol seja o mais competitivo e sustentável,proporcionando o máximo de bem-estar social. A experiência do processo de elaboração deste Plano demonstra, igualmente, que ao Estado compete promover a melhoria do sistema turístico de um país devendo, para tal, assumir os papéis de planeamento e de coordenação.

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O enoturismo, nas principais regiões vitivinícolas mundiais, é um produto turístico em franca expansão apresentando elevadas taxas de crescimento anual. A literatura existente sobre esta temática identifica as motivações e as razões do crescimento da procura numa actividade em os investimentos são elevados e na maioria dos casos totalmente privados. Portugal tem potencial no enoturismo, comparável à França e aos Estados Unidos da América, ainda está longe do patamar já alcançado pelas principais regiões vitivinícolas mundiais. Face às tendências actuais muito terá que ser feito em planeamento e organização da actividade de modo a construir uma oferta turística integrada compósita e sustentável. O presente artigo visa contribuir para o debate sobre as melhorias a introduzir no enoturismo em Portugal.

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O tema “Agenda global para a África lusófona” sugeriu-me não apenas o tempo presente mas sobretudo o futuro e, nesse sentido, começo por recordar a definição de “desenvolvimento sustentável”, contida em O nosso futuro comum, documento mais conhecido por “Relatório Brundtland”, de 1987, que no acto de entrega ao Secretariado- Geral das Nações Unidas ostentava ainda o título de A global agenda for change.

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Instrumentos puros de “empowerment”, as Rádios Comunitárias da Guiné-Bissau são hoje reconhecidas pelas instituições internacionais de auxílio de emergência e de auxílio ao desenvolvimento como meios de comunicação privilegiados, em resultado não apenas da sua proximidade das audiências como também pela influência exercida a nível local pelos seus radialistas, distribuídos pelas nove regiões administrativas do país, e cuja função varia desde a extensão do sistema educativo à difusão das campanhas de saúde pública, da aprendizagem contínua técnica ou social à própria coesão étnicosocial, ao desenvolvimento da participação democrática e ao reforço da cidadania.

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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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Os diferentes paradigmas que definem o "conceito de cidade", fruto das alterações impostas pela evolução do pensamento cientifico-filosófico e da sociedade civil, contribuem para o surgimento de inúmeras preocupações urbanísticas, levando os políticos e urbanistas a equacionar medidas de intervenção urbana necessárias ao desenvolvimento e crescimento sustentável das cidades.

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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.