8 resultados para tributação no mercados financeiros
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
É possível encontrar nos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros e/ou nas chamadas bolsas de valores - éticas concretas, reais e definidas? Pensamos que sim. Os fundos éticos são apenas uma das espécies de fundos. Abstract: You can find in the securities markets and / or other financial instruments and / or in so-called exchanges - concrete ethical, real and defined? We think so. Ethical funds are only one species of funds.
Resumo:
I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
Resumo:
O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo como base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram ―lavados‖ e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as práticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido várias alterações, tendo evoluído no que à complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menos lícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior número de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os seus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com o intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoins. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temas, bem como, da análise de um conjunto de notícias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da prática de branquear capitais e que a associação de ambas é reconhecida por várias entidades reguladoras
Resumo:
O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo com base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram "lavados" e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as praticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido varias alterações, tendo evoluído no que á complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menis ilícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior numero de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os eus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoin. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temoas, bem como, da analise de um conjunto de noticias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da pratica de branquear capitais e que a associação de ambas é recolhida por varias entidades reguladoras.
Resumo:
Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.
Resumo:
Numa época em que a competitividade é máxima, torna-se imperativo reduzir os custos internos das organizações. A logística detém um papel fundamental na criação de valor, cabendo-lhe garantir as boas praticas de uma eficiente e eficaz gestão empresarial. A literatura sugere sistemas de avaliação de desempenho que traduzem a eficiência da prestação do serviço ao cliente, em termos de disponibilidade, prazos de entrega, velocidade, flexibilidade, entre outros. Este estudo tem como principal objectivo analisar e verificar a importância da eficiência logística e o seu impacto no desempenho financeiro do tecido empresarial. Neste âmbito, atendendo á metodologia definida pela literatura, esta investigação fundamenta-se na analise dos indicadores de desempenho financeiro e logístico. Os procedimentos metodológicos desenvolveram-se a partir de uma pesquisa amostral, constituída por um grupo de grandes empresas pertencentes aos sectores de actividade económica(industria transformadora e comercio) com maior representatividade no valor acrescentado bruto(VAB) português. Adoptamos o modelo do lucro estratégico ajustado, considerando como variáveis dependentes: i)resultado operacional, ii)rentabilidade do activo e iii)rentabilidade dos capitais próprios, e como variáveis independentes: i) imobilizações corpóreas, ii)stocks, iii)dividas de clientes e iv)rotação de stocks. Pelos resultados obtidos, este estudo evidencia, através de regressoes lineares múltiplas, que a eficiência logística contribui para o bom desempenho financeiro. Estas regressões permitem concluir uma correlação entre as variáveis do desempenho logístico e as variáveis do desempenho financeiro, demonstrando que a variação das primeiras afecta as segundas. A variável independente rotação de stocks é aquela que nos permite concluir, com maior nível de confiança, que a eficiência logística contribui para o desempenho financeiro das empresas. Principalmente, em particular no sector do comercio português.
Resumo:
Este livro trata do direito penal económico e financeiro. Agora tão infelizmente na moda com os escândalos públicos ligados a bancos e/ou instituições mais ou menos financeiras e pessoas públicas. Fornece um especial enfoque no direito penal dos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros. § This book deals with the economic and financial criminal law. Now so sadly fashionable with public scandals linked to banks and / or about financial institutions and public figures. It provides a special focus on criminal matters in the securities markets and / or other financial instruments.
Resumo:
In the 70s, a new line of research focused on the study of the influence of the audit report on the decision process of investors, financial analysts and credit analysts. Notwithstanding the numerous studies that have been carried out, results have not been consistent. Given the above, and considering the lack, in Portugal, of a research of this nature, it seems urgent to carry out a study that allows the analysis of the use of the audit report, as well as its influence on the decision making process of Portuguese stakeholders. For that purpose, in the light of the positivist research paradigm, a questionnaire was designed, which was administered by mail and on the Survey Monkey platform to a sample of institutional investors, financial analysts and credit analysts. The statistical analysis of the data obtained was undertaken with resource to the Statistical Package for the Social Sciences and SmartPLS 2.0. Corroborating the literature review and the assumptions of the Agency Theory and the Stakeholder Theory, used in the theoretical framework of analysis, empirical evidence has shown that the audit report influences the decision of institutional investors, financial analysts and credit analysts, and that the opinion expressed in that document is the most determinant factor of this influence. In addition to this factor, it was found that the degree of utilization of the audit report, as well as the value ascribed to this document, determine its influence in the decision process of research groups studied. Only in the case of institutional investors, the results did not reveal a correlation between the utility ascribed to the audit report and the influence of this document in their decision making process. In turn, the statistical inference of the model explaining the degree of use of the audit report revealed that it is conditioned by the perceived quality of the information enclosed in the audit report, the utility assigned to the audit report on the decision process, as well as the relevance of the other sources of information used by stakeholders. Therefore, this study allowed proving the importance of the audit report to its users. As a result, we believe to have filled a gap in national literature and to have contributed to the enhancement of international literature. The importance that this document has for the development of any country is, therefore, shown, and it is urgent to maintain rigor in the selection of its staff, in the development of its standards, and especially in the development of audits. Moreover, we also consider that this research may contribute to the improvement of the audit report, insofar as it will help professional bodies to understand the information needs and perceptions of stakeholders.