11 resultados para tráfico de órgãos
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»
Resumo:
The debate around the women`s participation in politics continues to be a very present subject. This article has the intention to select, in quantitative terms, that kind of participation, particularly in the case of the autarchic local administration in Portugal, through the last 25 years. It does not intend, thus, to study the best or worse feminine performance in the respective elections and/or the exercise of the mandate. The analysis involves the 308 local governments and the 4.261 parish’s existing in Portugal. It covers almost the totality of the elected officers in the period analysed which covers the elections of 1982, 1989, 1993, 1997, 2001 and 2005,with a total of 276.068 elected men and women, where a total of 24.905 were women.
Resumo:
No regime jurídico aplicável às situações de pós-cessação de funções (post-public employment) dos cargos políticos e altos cargos públicos refere-se que os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos, contado da data de cessação das respectivas funções, cargos futuros que possam, eventualmente, colidir com o regime de incompatibilidades e, em particular, que possam provocar um conflito de interesse . O presente artigo pretende fazer um resumo e, além disso, integrar reflexões éticas com o estado da arte dessas mesmas situações.
Resumo:
As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
Resumo:
Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."
Resumo:
Em termos legais, compete à Comissão de Fiscalização e Disciplina do Sindicato Nacional do Ensino Superior § Art. 15º dos Estatutos internos: "e) pronunciar-se sobre a regularidade das deliberações de quaisquer órgãos sindicais, designadamente as deliberações das assembleias e quaisquer actos eleitorais, podendo determinar a anulação de quaisquer deliberações ou eleições e, quando seja caso disso, a convocação de novas assembleias". § In legal terms, for the Commission for Supervision and Discipline of the National Higher Education § Art Union 15 of the Internal Statutes:. "E) to rule on the legality of the decisions of any trade union bodies, including the deliberations of the meetings and any elections and can determine invalidate any voting or elections and, where appropriate, to convene new meetings."
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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
Resumo:
Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...
Resumo:
A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.
Resumo:
Este artigo visa analisar as práticas de auditoria interna (AI) nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). A metodologia utilizada para desenvolver este trabalho foi o inquérito por questionário, submetido on-line, às IPES portuguesas. Como resultado foi obtida uma taxa de resposta de 43%. Com este estudo concluímos que a maioria das IPES não tem departamento de AI, nem sabe quando o poderá ter. Nos politécnicos, ao contrário das universidades, a existência de um departamento de AI está relacionada com a dimensão da instituição. De facto, com este projeto verificámos que ainda existe um longo percurso a percorrer para que as IPES e os seus órgãos de gestão estejam sensibilizados para a importância da AI. Assim, esperamos que com o presente artigo tenhamos contribuído para enriquecer um pouco mais a literatura académica, apresentar a importância da AI e os benefícios associados a esta para que possa despertar o interesse para a sua implementação.
Resumo:
O ser humano realiza uma alimentação pouco variada, com grandes teores de açúcar e gorduras saturadas, ao mesmo tempo, está sujeito a profissões cada vez mais competitivas aonde passa longos períodos sentados sem qualquer esforço físico. Estes aspetos levam à acumulação de gorduras em redor de todos os órgãos, que promovem o aparecimento de problemas cardiovascular, que são atualmente, a principal causa de morte no mundo. O tratamento das doenças cardiovasculares é em muitas situações realizado por procedimentos minimamente-invasivos, que são guiados através de imagem médica. Contudo, a utilização de radiação durante a navegação é normalmente requerida o que tem consequências para o paciente e para a equipa médica. Nesta dissertação, focamo-nos nos recentes sistemas de aquisição de imagem sem radiação e no desenvolvimento de sistemas mais inteligentes para facilitar o controlo destes equipamentos durante o procedimento. Assim, pretendemos desenvolver um robô que apoie na aquisição de imagens de ultrassons através de uma sonda transesofágica. O robô desenvolvido possui um conjunto de engrenagens que fazem a transferência de movimento para as rodas dos manípulos da sonda e um encoder magnético que proporciona uma leitura rápida e de alta precisão dos movimentos da sonda. De forma a automaticamente adaptar a posição da sonda na direção do alvo anatómico, um sistema de motion tracking foi acoplado ao robô e ao instrumento cirúrgico utilizado durante o procedimento. Assim, todos os movimentos realizados pelo intervencionista são repetidos pela sonda, permitindo assim adquirir uma imagem de ultrassom sempre centrada no instrumento cirúrgico. Para avaliar a performance do robô foram realizados testes em laboratório. mais concretamente: 1) controlo do robô sem sonda acoplada e 2) controlo do robô com sonda acoplada. Os testes foram realizados com diferentes posições angulares, em todas as gamas de funcionamento do robô, avaliando o erro da posição final em relação posição desejada e o tempo de resposta. Os resultados demonstraram que um erro médio de 2º foi observado para as diferentes situações com um tempo médio de resposta de 300 ms. Os resultados alcançados demonstraram uma boa resposta do sistema, pelo que se espera que sistema desenvolvido venha ser capaz de reduzir o tempo de intervenção, aumentando a qualidade da intervenção e minimizando possíveis erros.