5 resultados para protecção do ambiente

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Os requisitos do produto são as principais características do desenvolvimento do produto. O objectivo deste estudo foi definir um modelo prescritivo para definir os requisitos e necessidades no desenvolvimento de wearables de protecção física e assistência activa voltadas para os seniores em risco de cair. Foram analisados de métodos para a identificação de requisitos e necessidades dos quatro autores de referência (Bonsiepe, 1992;. Page et al 2001, Ulrich e Eppinger, 2000; Zenios et al., 2010)., A definição de categorias para identificar as diferentes etapas e tarefas em definição dos requisitos por parte dos autores, finalmente, um brainstorming por um grupo de especialistas em desenvolvimento de produtos e wearables, com cada especialista a organizar o informações de acordo com sua formação e experiência, permitindo a definição de um modelo prescritivo. Apresentamos um modelo prescritivo para definir os requisitos e necessidades no desenvolvimento de produtos de wearables focados na população sénior. O modelo é classificado pelo seu âmbito de aplicação, designação, requisitos de classificação, as categorias de necessidades, recolha de dados e aplicação do modelo. As alterações físicas e cognitivas inerentes ao envelhecimento pode também alterar a forma como os idosos interagem com os produtos portáteis e, portanto, novos tipos de requisitos devem ser observados em todos os momentos, na definição de requisitos de produto de protecção física e assistência activa focada neste tipo de população. Esses tipos podem ser: padrões de conforto e ergonomia, os requisitos de protecção, e requisitos de monitorização.

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A Internet é um meio privilegiado de comunicação, no qual a informação não conhece fronteiras, e a sua divulgação toma uma dimensão universal. No mundo empresarial a comunicação é hoje tida, como o elemento fulcral dos processos de negócio, em que interação com as partes interessadas, pode ser traduzida em termos do seu expoente máximo pelo website da empresa. Grande parte da informação hoje divulgada à sociedade pela empresa, tem por objetivo demonstrar a «transparência» dos processos da organização, promovendo assim o seu escrutínio público. A investigação visou a análise exploratória dos websites de 422 empresas que se encontravam certificadas no ano 2011, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiente (ISO 14001), segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001/NP 4397). O objeto de estudo visou determinar a percentagem de empresas que recorre ao website, para disponibilizar a Política da Segurança e Saúde do Trabalho (PSST), às partes interessadas (stakeholders), no cumprimento da alínea g) do requisito normativo 4.2 dos referenciais OHSAS 18001/NP 4397, bem como compreender a extensão ao website do requisito 4.4.3.1 (comunicação) no âmbito da divulgação da PSST.

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Neste artigo é feita uma abordagem à importância da manutenção referente ao sistema da qualidade, depois ao sistema de gestão ambiental e ao sistema de segurança e saúde no trabalho. Seguidamente é referida a importância da manutenção na integração dos referidos sistemas. Na parte final é abordado o conceito de manutenção para o século XXI com as respectivas conclusões.

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A integração dos vários SsG que a organização pretenda implementar, contribui para a simplificação ao nível da sua gestão e aumento da eficácia. No entanto, a integração de múltiplos SsG pode acarretar alguma complexidade, quer na fase da implementação propriamente dita, quer ao nível da sua posterior gestão, caso o processo não seja conduzido de forma rigorosa. Considerando a escassez de diretivas orientadoras para a integração de SsG e a dificuldade de integração no momento da sua implementação, a presente dissertação propõe um modelo de integração dos SsGQAS, aplicado ao setor da cerâmica. Os referenciais normativos utilizados para o desenvolvimento do estudo foram: a NP EN ISO 9001: 2008, a NP EN ISO 14001: 2012, a BS OHSAS 18001: 2007/NP 4397:2008 e a UNE 66177:2005, com base nos quais se definiu um modelo de integração para os SsGQAS.Numa primeira fase procedeu-se à análise da perceção dos colaboradores da organização face às vantagens, desvantagens, motivações e dificuldades da implementação do SIGQAS, efetuada através de inquérito por questionário. Desta análise conclui-se que são percetíveis para os colaboradores da Aleluia Cerâmicas S.A., as vantagens / melhorias para a organização decorrentes da integração dos SsG. Por fim, procedeu-se à definição do modelo de integração dos SsGQAS. O modelo baseou-se na metodologia proposta pela UNE 66177, que contempla orientações para o desenvolvimento, implementação e avaliação do processo de integração dos SsGQAS. Esta dissertação tem como objetivo auxiliar as organizações a gerir de forma eficaz as diretrizes dos diferentes referenciais normativos e a obterem benefícios resultantes da sua integração, alcançando maior eficácia na sua gestão e aumento de rentabilidade.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.