10 resultados para organismos mineralizadores
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.
Resumo:
Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.
Resumo:
As entidades públicas e privadas, em Portugal, têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos, nomeadamente do Plano Oficial de Contabilidade, e do Plano Oficial de Contabilidade Pública e restantes planos públicos sectoriais, em virtude das carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, que tem por base a apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com o problema da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
A presente dissertação aborda o tema da adoçao do Balanced Scorecards(BSC) no sector publico, na perspectiva dos consultadores de gestão. A escolha do tema por base a literatura sobre a importância e a utilidade do BSC nas organizações publicas e o crescimento exponencial da sua implementação na Administração Local e Central. Pretende-se contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultadores de gestão na implementação do BSC no sector publico, bem como a sua perspectiva em relação as motivações para implementar esta ferramenta no sector publico e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, a dissertação tem como objectivos específicos compreender, na perspectiva dos consultores de gestão: a) qual a importância/contributo dos consultores de gestão na adoçao no BSC nos sector publico; b)quais os motivos e benefícios esperados com a adoçao do BSC e c)quais as principais dificuldades/barreiras sentidas na adopção e continuidade de BSC. Os pressupostos teóricos assentam na Teoria Institucional, designadamente na vertente NIS(New Institucional Sociology) e OIE(Old Institucional Economics). Para a concretização dos objectivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa baseada na realização de entrevistas a sete consultores de gestão, pertencentes a empresas de consultadoria a operar em Portugal, com experiências na implementação do BSC no sector publico e privado. As entrevistas foram efectuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultadores externos é útil na adoçao do BSC, uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. O recurso a consultadores de gestão e o uso da ferramenta de gestão BSC pode ser justificado através da vertente NIS(nomeadamente e isomorfismo). Por outro lado, a açao do consultor de gestão está dependente da decisão interna da organização, o que permite concluir que o consultor de gestão não é o principal agente da mudança, o que pode ser justificado pela vertente OIE. Os resultados mostram também que há dificuldades na construção e continuidade do BSC no sector publico, podendo, as condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão ajudar a ultrapassar as dificuldades e conduzir ao sucesso de implementação da ferramenta. No contexto português esta será a primeira dissertação a estudar este fenómeno. Esta abordagem permitiu contribuir para o conhecimento sobre o processo de adoçao e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como, conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão.
Resumo:
A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.
Resumo:
As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.
Resumo:
Face à incerteza económica que se vive e à recente onda de fraudes e escândalos financeiros que têm ocorrido, a posição da auditoria interna para a deteção de fraude aumentou para a maioria das organizações. Face ao exposto, o objetivo desta investigação é descobrir se existe uma relação entre o regime em que é realizada a auditoria interna (in-house, outsourcing ou cosourcing) e a deteção da fraude. Para tal foi elaborado um questionário, o qual foi enviado aos membros do Instituto Português de Auditoria Interna. Os dados obtidos permitiram concluir que os regimes de realização da auditoria interna têm influência na deteção de fraude nas organizações. De um modo geral, os inquiridos consideram que quando a auditoria interna é exercida in-house tem mais probabilidade de detetar fraudes nas organizações. Com este estudo verificamos que o modo de realização da auditoria interna tem influência na deteção de fraudes. Posto isto, esperamos que os resultados aqui alcançados possam constituir uma ferramenta valiosa para os organismos reguladores e para as organizações onde os auditores internos exercem a sua atividade.
Resumo:
Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultores de gestão acerca da implementação do Balanced Scorecard (BSC) no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações para implementar esta ferramenta no setor público e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, com este artigo pretende-se analisar a perspetiva dos consultores de gestão em relação às seguintes questões: 1) qual o papel dos consultores de gestão na implementação do BSC no setor público; 2) quais as motivações e benefícios para a adoção do BSC no setor público; e 3) quais as dificuldades/barreiras sentidas na adoção e continuidade do BSC no setor público. Esta abordagem permite contribuir para o aumento da eficácia na adoção e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão. Para a concretização dos objetivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa com base em entrevistas. Os entrevistados são os consultores de gestão com experiência em consultoria no setor público, nomeadamente na construção e na implementação do BSC. Foram realizadas entrevistas a 7 consultores de gestão pertencentes a empresas de consultoria em Portugal. As entrevistas foram efetuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultores externos pode ser útil na adoção do BSC uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. Por outro lado, os consultores de gestão adotam uma posição de isenção o que tende a facilitar as discussões de propostas e pontos de vista que, internamente, poderiam ficar bloqueados. Os resultados mostram ainda que existem algumas dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público. As condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão podem ajudar a ultrapassar estas limitações.