3 resultados para linguagem cinematográfica

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O Direito de Autor protege a criação intelectual e, do mesmo modo, protege a obra cinematográfica. A obra cinematográfica caracteriza-se pelo conjunto de obras do realizador, do autor do argumento e dos diálogos, e da banda musical, conforme os artigos 2º, nº 1 alínea f) e 22º, nº 1 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. O Direito de Autor subdivide-se em direitos patrimoniais e direitos pessoais. Apenas os direitos patrimoniais são passíveis de sofrer alteração de titular. A obra intelectual, enquanto coisa incorpórea, é objeto de transmissão. E como objeto de transmissão ela é possível de ser penhorada apenas no conteúdo patrimonial. E esta questão não é pacífica pela doutrina no Ordenamento Jurídico Português, pois sendo os direitos morais intransmissíveis a utilização que se faça do conteúdo patrimonial pode colidir com estes direitos morais. Embora a penhora incida apenas sobre o conteúdo patrimonial, ela pode ser condicionada pelo exercício dos direitos morais. A questão de máxima importância prende-se no facto de, não havendo mais nada a penhorar, poder-se ou não penhorar o Direito de Exploração do Direito de Autor quando ele esteja na pessoa do criador e/ou quando esteja na pessoa de um terceiro. Outro problema que a obra cinematográfica suscita, prende-se com o facto de, sendo possível penhorar, em que medida é que vamos penhorar, pois verifica-se vários direitos de autor inseridos numa só obra. Ou seja, sobre a “obra cinematográfica” reconhecem-se vários autores e, além disso, integrados na obra cinematográfica reconhece-se a possibilidade de coexistirem várias obras suscetíveis de utilização autónoma, sobre os quais existem direitos de autor, com conteúdos patrimoniais e morais, distintos do que incide sobre a obra cinematográfica como um todo.

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O Direito de Autor protege a criação intelectual e, do mesmo modo, protege a obra cinematográfica. A obra cinematográfica caracteriza-se pelo conjunto de obras do realizador, do autor do argumento e dos diálogos, e da banda musical, conforme os artigos 2º, nº 1 alínea f) e 22º, nº 1 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. O Direito de Autor subdivide-se em direitos patrimoniais e direitos pessoais. Apenas os direitos patrimoniais são passíveis de sofrer alteração de titular. A obra intelectual, enquanto coisa incorpórea, é objeto de transmissão. E como objeto de transmissão ela é possível de ser penhorada apenas no conteúdo patrimonial. E esta questão não é pacífica pela doutrina no Ordenamento Jurídico Português, pois sendo os direitos morais intransmissíveis a utilização que se faça do conteúdo patrimonial pode colidir com estes direitos morais. Embora a penhora incida apenas sobre o conteúdo patrimonial, ela pode ser condicionada pelo exercício dos direitos morais. A questão de máxima importância prende-se no facto de, não havendo mais nada a penhorar, poder-se ou não penhorar o Direito de Exploração do Direito de Autor quando ele esteja na pessoa do criador e/ou quando esteja na pessoa de um terceiro. Outro problema que a obra cinematográfica suscita, prende-se com o facto de, sendo possível penhorar, em que medida é que vamos penhorar, pois verifica-se vários direitos de autor inseridos numa só obra. Ou seja, sobre a “obra cinematográfica” reconhecem-se vários autores e, além disso, integrados na obra cinematográfica reconhece-se a possibilidade de coexistirem várias obras suscetíveis de utilização autónoma, sobre os quais existem direitos de autor, com conteúdos patrimoniais e morais, distintos do que incide sobre a obra cinematográfica como um todo.

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Emergent literacy é um termo inicialmente usado por Clay que descreve a forma como as crianças interagem com os livros, os seus hábitos de leitura e escrita, mesmo quando estas ações não são realizadas da forma convencional. Este comportamento é estudado e avaliado pelas ciências sociais como a psicologia, a educação ou a sociologia, em crianças nos seus primeiros anos de vida. Alguns estudos têm demonstrado que crianças com hábitos de leitura e ambientes propícios a literatura, como por exemplo, ouvir histórias antes de dormir, encenações para crianças, resultam num aumento das capacidades inside-out e outside-in. A capacidade inside-out refere-se à consciência dos fonemas, reconhecimento de letras e a ligação do som ao desenho da letra correspondente, bem como correspondência entre a vocalização de palavras e o seu grafismo. Capacidades outside-in demonstram o conhecimento do conceito da narrativa bem como da semântica do texto, o que requere um conhecimento do significado das palavras numa frase e o significado dessa frase na narrativa. Na verdade, num estudo por realizado Whitehurst mostrou-se que a maioria das crianças que têm facilidade de leitura na 1ª e 2ª classe, tiveram em contacto com ambientes propícios à leitura durante o pré-escolar. Esta tese descreve a restruturação e adição de novas funcionalidades partindo da base do T-words, uma interface tangível que tem por objetivo a promoção da colaboração e exploração lúdica da linguagem oral. T-stories, a nova versão da interface, é composta por um módulo principal e diversos módulos secundários, com uma superfície para desenho, que permite a gravação e reprodução de ficheiros áudio. Dispõem de uma interface NFC, que permite a identificação dos ficheiros através de autocolantes que podem ser colocados em qualquer superfície ou objeto em diversos cenários, permitindo ouvir os ficheiros áudio em sequência. São apresentados dois casos de estudo, onde se promove a interação de crianças com a plataforma o que permite avaliar as potencialidades criativas e de desenvolvimento do Tstories.