5 resultados para exercício
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Este estudo analisa o nível de divulgação sobre instrumentos derivados e seus factores determinantes nas entidades bancárias portuguesas. Para o efeito, foi utilizado um índice de divulgação, baseado nas recomendações emitidas pelo Basel Committee on Banking Supervision e pela Organisation of Securities Commissions, e analisados os Relatórios & Contas anuais, individuais, relativos a 2009. Conclui-se que o número de empresas que apresenta informação sobre a utilização de instrumentos derivados é bastante elevado, mas o valor médio de divulgação apresentado é bastante reduzido. Identificam-se, como factores determinantes do nível de divulgação, o tamanho da empresa, a qualidade do auditor externo e o facto de a empresa ter procedido a um aumento de capital durante o exercício económico em análise.
Resumo:
A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.
Resumo:
Durava 4 a 5 anos. Hoje, como se sabe, pode-se fazer um “mestrado em direito integrado na licenciatura e com o tamanho de 35 páginas, em alguns meses”. O que provoca desdém dos nossos colegas alemães, italianos, franceses e por aí afora… é o chamado “Tratado de Bolonha” no seu melhor. O tal que já nem sequer se aplica em Itália. § Abstract: Lasted for 4 to 5 years. Today, of course, you can make a "master's degree in integrated right in the degree and the size of 35 pages, in a few months." What causes disdain of our German colleagues, Italian, French and so on ... is the "Treaty of Bologna" at its best. The such that no longer even applies in Italy.
Resumo:
No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "
Resumo:
Ao longo dos tempos tem existido um avanço, nas empresas, dirigido à preocupação com o bemestar dos trabalhadores, adotando por isso medidas preventivas. A formação especializada em Medicina do Trabalho é indispensável para o exercício de atividades de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da saúde. A postura corporal pode ser definida como a posição e a orientação global do corpo e membros relativamente uns aos outros. Qualquer desvio na forma da coluna vertebral pode gerar solicitações funcionais prejudiciais que ocasionam um aumento de fadiga no trabalhador e leva ao longo do tempo a lesões graves. Cada vez mais surgem doenças profissionais provocadas pela adoção de más posturas, na realização de tarefas diárias dos trabalhadores. A boa postura corporal é uma tarefa específica que representa uma interação complexa entre a função biomecânica e neuromuscular. No presente plano de dissertação foram estudados diferentes classificadores tendo como objetivo classificar boas e más posturas corporais de trabalhadores em contexto de trabalho. Assim foram estudados diferentes classificadores de machine learnig, redes neuronais artificiais, support vector machine, árvores de decisão, análise discriminante, regressão logística, treebagger e naíve bayes. Para treino de classificadores foi realizada a aquisição tridimensional da postura da espinha a 100 pessoas, passando por uma parametrização e treino de diferentes classificadores para a determinação automática do tipo de postura corporal. O classificador que obteve melhor desempenho foi o Treebagger com uma classificação para True Positive de 93,3% e True Negative de 96,2%.