9 resultados para consensual democracy

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Estudos recentes apontam que são claras as diferenças na participação de mulheres e homens em cargos de gestão, com os homens a terem uma participação muito superior ás mulheres nestes cargos. Contudo, parece consensual que o homens e mulheres são mais parecidos do que diferentes no que se refere aos estilos de liderança. Nesse sentido, a presente dissertação tem como objectivo principal analisar as possíveis diferenças em termos de competências de gestão entre as mulheres e homens,bem como analisar as assimetrias de género no acesso a cargos de gestão. Participam no estudo 97 indivíduos, de ambos os sexos(48 mulheres e 49 homens), com idades compreendidas entre os 24 e 67 anos, com cargos de gesto em diversas empresas e/ou instituições de diversos sectores(e.g., educação, têxtil e comercio) em diversas localidades em Portugal. Para avaliação das competências de gestão utilizou-se o Questionário de Competências de Gestão(Felício, Lopes, Salgueiro,& Parreira, 2007). Os resultados do nosso estudo demonstram que homens e mulheres tendem a possuir as mesmas competências de gestão, com exeção das competências tomar iniciativa e ser decidido, sendo estas mais evidentes/ presentes no género masculino. É assim possível concluir que as competências de gestão não explicam as assimetrias de género no acesso a cargos de gestão, podendo estar sobretudo associadas á perpetuação dos estereótipos profissionais de género e a preconceitos sexuais.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.

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Tem a prescrição uma validade universal? Não. Nem sequer dentro de algumas grandes democracias por esse mundo fora, há tanta facilidade em haver prescrição como cá. Já aqui demos o exemplo duma grandiosa democracia de quase 200 milhões de habitantes, onde existem, e bem, crimes imprescritíveis, como é o “crime de racismo”. Para não falar na maior: a Índia! Abstract:Are prescription universal validity? No. Not even in a few great democracies throughout the world, there's so much easier to be as prescription here. I have already given the example of a great democracy of almost 200 million people, where they exist, and well, imprescriptible crimes, as is the "crime of racism." Not to mention the biggest: India!

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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."

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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!

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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".

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Revolução do 25 de Abril de 1974 e Constituição. 2/4/1976 é a data de nascimento da Constituição da República Portuguesa. No intermédio vigorou a Constituição salazarista de 1933. § Revolution of April 25, 1974 and the Constitution. 02/04/1976 is the date of birth of the Portuguese Constitution. The intermediate lasted Salazar's Constitution of 1933.