25 resultados para comunicação pública
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A luta contra o cancro através das redes sociais tem sido conhecida, sobretudo, pelo sucesso de movimentos de cidadãos com o objectivo de sensibilizar a sociedade portuguesa para a dádiva de medula óssea. Na presente investigação, interessa-nos averiguar como se desenvolvem este tipo de campanhas e que factores contribuíram para o seu sucesso, procurando compreender não só o poder da Web 2.0, mas também questões sobre a comunicação, a imagem e os media. Neste artigo focamo-nos no início deste fenómeno que despertou a opinião pública, e analisamos os dois primeiros casos mediáticos: o “Ajudar a Marta” e o “Juntos pela Teresa”. Os dois surgiram, sensivelmente, na mesma altura e com igual destaque na imprensa portuguesa. No entanto, o desenrolar dos acontecimentos foi manifestamente diferente. O da Marta foi o que mais estimulou os media, a mobilização dos cidadãos e transformou-se mesmo num símbolo de sucesso deste tipo de campanhas.
Resumo:
O Balanced Scorecard, apesar de inicialmente ter sido desenvolvido para avaliar o desempenho de organizações com fins lucrativos, revelou-se um instrumento dinâmico e flexível, com utilidade para as organizações onde o lucro não constitui o principal objectivo. A sua aplicação ao sector público começa a ser significativa, essencialmente no contexto internacional, onde a implementação e a comunicação da estratégia, em todos os níveis organizacionais, se revela fudamental. A aplicabilidade do Balanced Scorecard às organizações públicas é defendida por vários autores, desde que a sua implementação se adapte à realidade concreta de cada instituição, sendo necessário, por vezes, alterar o modelo original de Kaplan e Norton.Dada a importância e a utilidade do Balanced Scorecard para o sector público, este livro revela-se pertinente e actual, tendo como objectivos colmatar a falta de literatura existente sobre a aplicabilidade do Balanced Scorecard na Administração Pública e, por outro lado, proporcionar um instrumento de trabalho útil para os profissionais que desejam implementar o Balanced Scorecard, ou um modelo com caracteríticas semelhantes, na gestão da sua organização. Deste modo, o livro apresentado revela-se útil quer para profissionais quer para académicos que têm interesse no estudo da Administração Pública.
Resumo:
Com base no movimento da New Public Management (NPM) têm sido introduzidas alterações na Administração Pública com vista a uma gestão racional e eficiente e voltada para a satisfação do cidadão, implicando uma mudança do papel tradicional do Estado que de prestador de serviços, passa a regulador desses mesmos serviços. Também, em Portugal, principalmente a partir de 2005 (no XVII Governo Constitucional), se tem vindo a assistir a um impulso na reforma da Administração Pública, designadamente através do Programa Simplex, cujo objetivo é a simplificação administrativa e legislativa. Para esse efeito, foram introduzidas diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), visando a simplificação dos procedimentos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. É neste contexto que a figura da comunicação prévia passa a assumir um papel preponderante, como um instrumento de gestão urbanística mais célere, implicando uma diminuição do controlo preventivo por parte da Administração e reforçando a fiscalização a posteriori bem como a responsabilização dos intervenientes. Tendo como suporte a revisão da literatura e o estudo empírico abrangendo os Municípios de Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, são analisadas as alterações legislativas introduzidas pelo Simplex no âmbito do RJUE, ao nível processual e procedimental - em particular os procedimentos sujeitos a comunicação prévia, comparando-os com os procedimentos de licenciamento e de autorização - com vista a indagar se o programa Simplex, simplificou verdadeiramente os procedimentos administrativos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas.
Resumo:
O presente artigo analisa os efeitos do custo, da grandeza e da complexidade que o sector público alcançou com o desenvolvimento do Estado de bem-estar Social.
Resumo:
Nesta comunicação apresentaremos as metodologias e conclusões previstas da primeira fase do trabalho de construção de narrativas audiovisuais participativas relacionadas com o projeto “Manobras no Porto”, que irá servir de caso de estudo para o projeto de investigação intitulado: “The Museum of All: Práticas de Comunicação Institucional num Mundo de Redes Participativas”. Recorrendo a técnicas de observação participante, nesta primeira fase, o objectivo é mapear o posicionamento dos parceiros do projeto em estudo e identificar as suas ações de dinamização cultural, recolher informações sobre as problemáticas sociais, económicas e culturais da zona de intervenção do projeto e auscultar os públicos intervenientes sobre as prioridades nos seus quotidianos e vivências. Posteriormente, passaremos a uma fase de proposição, com o objectivo de analisar contextos de cooperação, participação e envolvimento das comunidades na criação colectiva de novas mensagens e narrativas, através da implementação de um conjunto de exercícios audiovisuais participativos.
Resumo:
Once delighted by the moving image advent as a new method of realistically presenting reality, the viewer has been reposition himself towards the audiovisual contents he consumes, as he is given the opportunity to create and share his own perspective of that reality. We are living in a new technological setting, governed mainly by factors of interactivity, digital systems and technological convergence. The research project that we will present in this paper focuses on the subject of participatory media and the way cultural institutions are increasingly facing the inevitability of a profound revision of their traditional parameters of unidirectional communication, given the increasing availability of tools for audiovisual production as well as the diversity of networked communication contexts. The Serralves Foundation with its Museum of Contemporary Art, in Porto, Portugal, was the subject of a fi rst study of an empirical nature: a series of audiovisual objects were developed, in order to generate material for analysis and proposition. In this new stage of the project, our aim is to identify new procedures and practices that may be effectively implemented within the institutional universe. We intend to propose effi cient audiovisual communication contexts, including the maximizing of the relationship between institutions and audiences regarding dimensions that are traditionally outside the institutional radar: identity, narrative and affection. The project is currently in the process of surveying and categorization, with the aim of producing a map of different vocations and positions of the various institutions in regards to the aforementioned issues, which require participatory communication.
Resumo:
A necessidade de comparabilidade da informação a nível internacional desencadeou os processos de harmonização da contabilidade, empresarial e pública, e a necessidade de criar uma base conceptual comum nos diferentes países. No âmbito empresarial, em Portugal, já se segue, com algumas adaptações, o descrito nas normas do IASB. Todavia, no âmbito público, neste mesmo país, os normativos nacionais ainda se afastam das normas internacionais do IPSASB. Dos vários elementos conceptuais da contabilidade, destaca-se a valoração dos activos, que constitui uma das preocupações das entidades públicas e privadas, na medida em que influi na fiabilidade e relevância da informação. No que tange à valoração dos activos fixos tangíveis e das propriedades de investimento, o custo histórico é um dos critérios mais indicados na sua valoração, se bem que o justo valor também seja indicado como critério aplicável, situação prevista nas normas internacionais e também em algumas normas portuguesas.
Resumo:
Num contexto de globalização da economia mundial verifica-se uma constante e crescente preocupação pela normalização e harmonização contabilística. Tendo em mente essas preocupações e as mudanças ocorridas em Portugal na Contabilidade Pública, resultantes da Reforma da Administração Financeira do Estado, e mais recentemente da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e de outros planos públicos sectoriais, a normalização da Contabilidade Pública sofreu alguns avanços com vista a uma maior coerência e convergência. Contudo, definir normas para a Contabilidade Pública implica ter subjacente um conjunto de conceitos capazes de orientar a interpretação dessa normativa. A definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública pode partir das existentes para a Contabilidade Empresarial, em outros países ou no âmbito internacional, procedendo-se a uma adaptação destas em função das características e especificidades da Contabilidade Pública. Definir uma estrutura conceptual implica atender às características do meio ao qual o sistema de Contabilidade Pública se aplica, isto é, à Administração Pública, para a partir dessas, e das necessidades dos utilizadores da informação financeira pública, se definirem os objectivos que essa informação deve cumprir, bem como um conjunto de características qualitativas, ou também denominadas requisitos, aos quais ela deve obedecer. Partindo desses objectivos são enunciados os conceitos de cada um dos elementos das demonstrações financeiras públicas, para em conformidade com esses conceitos e com as características qualitativas, se enunciarem os critérios de reconhecimento e valorização de cada um desses elementos. O alcance da imagem fiel da situação económica e financeira da entidade implica a definição de um conjunto de princípios contabilísticos que, em conformidade com os objectivos e características da informação, contribua para o cumprimento destes e para tornar a Contabilidade Pública um sistema coerente e lógico. Todos estes elementos compõem a chamada estrutura conceptual para a Contabilidade Pública.
Resumo:
Con la reforma de la contabilidad pública, numeradamente en Portugal y España, la contabilidad patrimonial ha ganado importancia en este sistema contable, siendo necesario definir la composición y el valor del patrimonio de cada entidad pública. La clasificación de los diferentes elementos patrimoniales, numeradamente los activos, se convirtió en una de las preocupaciones de estas entidades, siendo necesario definir criterios exactos para su reconocimiento, lo que provocó una problemática conceptual en la Contabilidad Pública de los diversos países. En Portugal, la reforma de la Contabilidad Pública resultó en la implementación de planes públicos sectoriales, que poco se refieren à su encuadramiento conceptual, no haciendo mención, entre otros aspectos, al concepto y a los criterios de reconocimiento de los elementos de las demonstraciones financieras, por ejemplo de los activos. Por lo tanto, estos planes sectoriales de Contabilidad Pública muestran deficiencias conceptuales, que podrán superarse mediante la definición de un marco conceptual para la Contabilidad Pública en Portugal, partiendo de los existentes al nivel nacional e internacional de ámbito empresarial, y también de ámbito público, y haciendo los correspondientes ajustes, atendiendo a las particularidades de las entidades a las cuales este sistema contable se aplica. En España, el actual Plan General de Contabilidad Pública - PGCP, aprobado en 1994 y modificado posteriormente, tiene algunas deficiencias conceptuales. Sin embargo, en este país es evidente un avance conceptual en comparación con Portugal, ya que se ha publicado un borrador del nuevo PGCP en el año 2009, que incluye un marco conceptual para la Contabilidad Pública. Teniendo en cuenta el marco conceptual del PGCP (2009), así como otros marcos conceptuales existentes, la cuestión de lo que reconocer como un activo está más clara, mencionando dos requisitos de reconocimiento: el cumplimiento del concepto de activos y de sus dos criterios de reconocimiento, relacionados con la relevancia de un elemento para la entidad y la fiabilidad de su valoración. Por lo tanto, teniendo en cuenta estos dos requisitos, un elemento sólo puede ser reconocido como un activo cuando es económicamente controlado por la entidad, resulte de eventos pasados, se pueda utilizar en la prestación de servicios o en la obtención de beneficios para la entidad y, finalmente, cuando su valor puede ser valorado de forma fiable. Así, vemos que la definición del reconocimiento de los activos, y también los demás elementos de los estados financieros, es un elemento importante del marco conceptual de la contabilidad, que es esencial en la preparación y presentación de los estados financieros, que permite una aplicación más coherente de las normas contables, y por lo tanto una mayor comparabilidad de la información financiera.
Resumo:
Num contexto de globalização da economia mundial verifica-se uma constante e crescente preocupação pela normalização e harmonização contabilística. Tendo em mente essas preocupações e as mudanças ocorridas em Portugal na Contabilidade Pública, resultantes da Reforma da Administração Financeira do Estado, e mais recentemente da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e de outros planos públicos sectoriais, a normalização da Contabilidade Pública sofreu alguns avanços com vista a uma maior coerência e convergência. Contudo, definir normas para a Contabilidade Pública implica ter subjacente um conjunto de conceitos capazes de orientar a interpretação dessa normativa. A definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública pode partir das existentes para a Contabilidade Empresarial, em outros países ou no âmbito internacional, procedendo-se a uma adaptação destas em função das características e especificidades da Contabilidade Pública. Definir uma estrutura conceptual implica atender às características do meio ao qual o sistema de Contabilidade Pública se aplica, isto é, à Administração Pública, para a partir dessas, e das necessidades dos utilizadores da informação financeira pública, se definirem os objectivos que essa informação deve cumprir, bem como um conjunto de características qualitativas, ou também denominadas requisitos, aos quais ela deve obedecer. Partindo desses objectivos são enunciados os conceitos de cada um dos elementos das demonstrações financeiras públicas, para em conformidade com esses conceitos e com as características qualitativas, se enunciarem os critérios de reconhecimento e valorização de cada um desses elementos. O alcance da imagem fiel da situação económica e financeira da entidade implica a definição de um conjunto de princípios contabilísticos que, em conformidade com os objectivos e características da informação, contribua para o cumprimento destes e para tornar a Contabilidade Pública um sistema coerente e lógico. Todos estes elementos compõem a chamada estrutura conceptual para a Contabilidade Pública.
Resumo:
As entidades públicas e privadas, em Portugal, têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos, nomeadamente do Plano Oficial de Contabilidade, e do Plano Oficial de Contabilidade Pública e restantes planos públicos sectoriais, em virtude das carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, que tem por base a apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com o problema da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.