7 resultados para cidadão

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Neste artigo procuramos averiguar a relevância que as marcas e identidades têm nas plataformas participativas no contexto da saúde, em particular na oncologia. Apesar de estas plataformas disponibilizarem aos cidadãos e instituições as mesmas ferramentas, a sua capacidade de mobilização não é a mesma. As instituições parecem ter maior facilidade, mas nem sempre tal acontece. Discutir o conceito de marca e de identidade contribuirá para responder a esta questão, bem como compreender porque é que as diferenças entre os cidadãos e as instituições se podem atenuar nos novos media. Baseamos a nossa análise na observação de páginas do Facebook, de instituições oncológicas e de grupos de apoio de cidadãos; num conjunto de entrevistas a doentes e familiares oncológicos; e em diferentes estudos na saúde. No fim, procura-se esclarecer a importância do estudo das marcas e da identidade, como possível directriz de novas soluções nos media participativos, que contribuam para atenuar o problema individual do cidadão que se relaciona com o cancro.

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Present paper aims at surveying the relevance that brands and identities may have in participatory platforms in the context of oncology. Despite the fact that these platforms provide the same tools to citizens and institutions alike, their capacity for mobilization is distinct. In general, institutions seem to be more successful, although this is not always the case. Discussing the concept of brand and identity, as well as understanding how the differences between citizens and institutions may blur within the context of new media, may contribute to answering the above question. We anchor our analysis on the study of social network Facebook, oncological institutions and citizen support groups, and various health studies. The ultimate goal will be the clarification of the importance of brands and identity as a contributive factor towards new solutions in participatory media

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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O presente projecto pretende analisar o factor participativo da arte praticada em espaço público na cidade do Porto, enquanto estímulo de transformação dos contextos socioculturais. A partir da criação do projecto prático Imagin’OPorto e da respectiva implementação de um conjunto de iniciativas contextuais na Freguesia de Cedofeita da cidade do Porto, pretende-se reactivar o papel activo do cidadão no espaço público. Esta forma de investigação, executada através de um formato prático, permitiu a criação de obras artísticas permanentes nos espaços públicos desta zona da cidade, de modo a focar o estudo num conjunto de novos conceitos e mudanças de paradigmas que estão associados a este tipo de expressão artística. Esta prática teve o objectivo de contribuir para a dissolução de barreiras entre diferentes grupos urbanos, promovendo a sua coexistência, bem como também potenciar o debate entre os cidadãos e instituições, sobre a utilização do espaço público.

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reforma do Estado e da Administração Pública é um tema recorrente na discussão política, sendo certo que as várias tentativas levadas a cabo não têm surtido os efeitos desejáveis. Também é consensual a necessidade de reajustamento da administração local autárquica à dinâmica e realidade social, económica e política atuais. Torna-se imperioso um diagnóstico correto e uma proposta de reforma das autarquias locais que cumpra o objetivo de corresponder à sua missão e função na Administração Pública, bem como garantir a democracia local. Sem qualquer atitude pretensiosa, desenvolveu-se esta dissertação que visa alcançar e definir um modelo de reforma da administração local autárquica ao nível da freguesia, que seja adequado e ajustado às atuais exigências sociais, económicas e políticas e que consolide o posicionamento da freguesia na rede institucional do Estado, seja na sua função de prestadora de um serviço público, como também na sua missão de relacionamento com as comunidades e com o cidadão. Com plena consciência da árdua e difícil tarefa que se propõe, não sendo um fim último, julga-se que este desiderato pode contribuir para encaminhar corretamente o poder local autárquico e realçar a sua importância no Estado, na Administração Pública e para a democracia.

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Com base no movimento da New Public Management (NPM) têm sido introduzidas alterações na Administração Pública com vista a uma gestão racional e eficiente e voltada para a satisfação do cidadão, implicando uma mudança do papel tradicional do Estado que de prestador de serviços, passa a regulador desses mesmos serviços. Também, em Portugal, principalmente a partir de 2005 (no XVII Governo Constitucional), se tem vindo a assistir a um impulso na reforma da Administração Pública, designadamente através do Programa Simplex, cujo objetivo é a simplificação administrativa e legislativa. Para esse efeito, foram introduzidas diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), visando a simplificação dos procedimentos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. É neste contexto que a figura da comunicação prévia passa a assumir um papel preponderante, como um instrumento de gestão urbanística mais célere, implicando uma diminuição do controlo preventivo por parte da Administração e reforçando a fiscalização a posteriori bem como a responsabilização dos intervenientes. Tendo como suporte a revisão da literatura e o estudo empírico abrangendo os Municípios de Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, são analisadas as alterações legislativas introduzidas pelo Simplex no âmbito do RJUE, ao nível processual e procedimental - em particular os procedimentos sujeitos a comunicação prévia, comparando-os com os procedimentos de licenciamento e de autorização - com vista a indagar se o programa Simplex, simplificou verdadeiramente os procedimentos administrativos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas.