3 resultados para União de facto

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.

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A Europa não tem um só pensamento de acção externa e não intervém a montante nos territórios ocupados pelos exterminadores étnicos, culturais e religiosos do “estado-islâmico” e doutros similares. § Europe does not have a single thought of external action and does not intervene upstream in the territories occupied by ethnic exterminators, cultural and religious "state-Islamic" and of other like.

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).