3 resultados para TRABALHO DE MENOR (FATORES SOCIOECONÔMICOS)

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Nos últimos anos a Sociedade tem sido flagelada com consecutivas fraudes financeiras. Estes atos ilícitos causam prejuízos notáveis para as organizações e para as Nações, uma vez que, as receitas perdidas não são aplicadas em novos projetos empresariais, nem no combate das desigualdades sociais. O objetivo principal deste trabalho é aferir os fatores motivadores da fraude. Para tal, depois de analisar o conceito prolixo da fraude, a multiplicidade tipológica da fraude, bem com as diversas teorias explicativas da fraude, foram definidas três hipóteses de investigação. As quais visam testar os fatores motivadores da fraude apresentado no “Triângulo da Fraude” e no “Diamante da Fraude”, bem como, um novo fator motivador da fraude, que é a ganância. Com base na metodologia de investigação qualitativa, nomeadamente a análise de conteúdos, foi estudado o caso da falência da Bernard L. Madoff Investments Securities, LLC, ocorrida em dezembro de 2008, e da falência do Banco Português de Negócios (BPN), ocorrida em 2008. Os dados obtidos permitiram validar as hipóteses de investigação formuladas, provando que as fraudes analisadas foram motivadas por cinco fatores: pressão, oportunidade, racionalização, capacidade e ganância. Desta forma, fica patenteada a legitimidade da teoria do “Triângulo da Fraude” e do “Diamante da Fraude”, surgindo, ainda, a teoria da “Estrela da Fraude”. Face ao exposto, este trabalho contribuirá para o enriquecimento da literatura nacional e internacional sobre a fraude. Consideramos que esta dissertação contribuirá, também, para sensibilizar os gestores de que as suas instituições não estão inumes à ocorrência de fraudes. Julgamos que este trabalho pode, também, contribuir para os políticos e cidadãos, ajudando-os a compreender melhor a fraude e as suas consequências. Contudo, a investigação não se encerra aqui, pelo que esperemos ter contribuído para a abertura de novos caminhos, ou seja, para investigações de maior envergadura, a fim de corroborar, ainda mais, este novo fator da fraude (ganância), bem como outros novos fatores motivadores da fraude.

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A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.