5 resultados para Regime de concessão e permissão de serviço público

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A presente dissertação, apresentada no âmbito do Mestrado em Gestão das Organizações, ramo Gestão Pública, aborda o tema da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias. O Memorando de Entendimento com a Troika assinado em Maio de 2011 pelo XVIII Governo constitucional previa a redução do número das autarquias locais. Assim que iniciou funções, o sentido do Governo seguiu a necessidade de alterar um modelo considerado como gasto e inadequado às necessidades das populações. O Governo considerou que um mapa das freguesias com mais de cem anos não era apropriado. Nos últimos 40 anos, a gestão local e administrativa revelou-se mais diversificada e ampla, tornando-se assim imprescindível, neste novo âmbito, apostar numa eficiência acrescida, que não era exatamente uma inquietação no séc. XIX, data do anterior mapa territorial das freguesias. A reforma não foi realizada através de um ajuste crescente, mas seguiu-se um impacto reformista que adequou o poder local a um novo tempo histórico executando-se alterações estruturais que incluíram mudanças no sector empresarial local, na organização do território, na gestão municipal e intermunicipal e no financiamento e democracia local. Qualquer reforma administrativa tem objetivos concretos a alcançar e é necessário perceber se esses objetivos são ou não atingidos. Neste caso, interessa constatar se ocorreu uma maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, se se valorizou a eficiência na gestão e afetação de recursos, estimulando a economia de escala, se sucedeu uma progressão na prestação do serviço público, se foram observadas as especificidades locais e se essencialmente se fortaleceu a coesão e a competitividade territorial. O objetivo da investigação realizada foi verificar o impacto da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (adiante, RATF). Iniciando com um enquadramento teórico que enfoque as freguesias, no contexto da Administração Pública portuguesa, com uma breve abordagem dos seus meios de financiamento e regime de contabilidade, abordar-se-á seguidamente a RATF e a forma como foi implementada. Finalizar-se-á analisando os resultados obtidos através de um questionário por inquérito enviado às 120 uniões de freguesias criadas no Distrito de Braga. Verificar-se-á quais as alterações mais importantes e se houve uma efetiva redução de custos como pretendido aquando da sua implementação.

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reforma do Estado e da Administração Pública é um tema recorrente na discussão política, sendo certo que as várias tentativas levadas a cabo não têm surtido os efeitos desejáveis. Também é consensual a necessidade de reajustamento da administração local autárquica à dinâmica e realidade social, económica e política atuais. Torna-se imperioso um diagnóstico correto e uma proposta de reforma das autarquias locais que cumpra o objetivo de corresponder à sua missão e função na Administração Pública, bem como garantir a democracia local. Sem qualquer atitude pretensiosa, desenvolveu-se esta dissertação que visa alcançar e definir um modelo de reforma da administração local autárquica ao nível da freguesia, que seja adequado e ajustado às atuais exigências sociais, económicas e políticas e que consolide o posicionamento da freguesia na rede institucional do Estado, seja na sua função de prestadora de um serviço público, como também na sua missão de relacionamento com as comunidades e com o cidadão. Com plena consciência da árdua e difícil tarefa que se propõe, não sendo um fim último, julga-se que este desiderato pode contribuir para encaminhar corretamente o poder local autárquico e realçar a sua importância no Estado, na Administração Pública e para a democracia.

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A adoção de ferramentas de gestão na Administração Pública é, hoje em dia, um procedimento comum da nova gestão pública, em particular na gestão autárquica. A mudança organizacional que se tem assistido no setor público e a aproximação da sua gestão a modelos de gestão comummente usados no setor privado, têm permitido uma mudança de paradigma do “serviço público” para que a mesma se encontre “ao serviço do público”. Tal mudança, tem-se traduzido numa maior e efetiva procura da melhoria contínua dos serviços prestados e da satisfação dos cidadãos. O trabalho apresentado pretende realçar o potencial da norma NP1 EN2 ISO 9001:2008 – Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ), adiante designada por ISO 9001, na melhoria contínua dos municípios Portugueses que a ela recorrem para a implementação e certificação de SGQ. Esta norma tem sido adotada por alguns municípios Portugueses como ferramenta de gestão válida na indução de melhoria no seu desempenho, sendo objetivo desta dissertação identificar quais as principais áreas que poderão ser alvo de melhoria, em resultado deste processo, numa amostra de municípios certificados. A identificação destas áreas, mediante a construção de uma tipologia que agrupa situações identificadas em auditoria que carecem de melhoria, permitirá tornar visível algumas das principais fragilidades do desempenho destes municípios, traduzindo-se numa mais-valia para a elaboração de estudos futuros que visem o desenvolvimento de novas metodologias de trabalho que possam colmatar estas mesmas fragilidades. Os resultados desta dissertação apontam para uma maior fragilidade em áreas como a gestão das infraestruturas municipais, a gestão das atividades municipais, e a gestão da informação gerada que suporte a decisão, o que importará uma reflexão mais aprofundada sobre as práticas de gestão adotadas na Administração Pública Local.

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A situação das economias nos países com problemas ao nível de controlo do déficit público e externo, agudizou-se desde o início do século XXI com a crise financeira e económica a nível mundial, sendo notórias as deficiências graves na capacidade de intervenção de algumas estruturas dos Estados, nomeadamente as que têm como missão a supervisão e o controlo. No caso concreto de Portugal, além dos problemas estruturais, interno e externo, existe a necessidade da consciencialização, para os excessos cometidos no recurso a Parcerias Público Privadas (PPP). A importância e atualidade do tema, o procurar razões para o tipo de contratos assumidos, quer de âmbito nacional, quer de âmbito municipal – caso do contrato de concessão do Município de Barcelos – , nomeadamente as suas implicações, atuais e futuras, estão na base da escolha para a elaboração do presente trabalho. O objetivo é identificar erros cometidos, mas, muito mais importante, é apontar medidas, para um controlo financeiro responsável do Estado, que garanta economia, eficiência e eficácia, na gestão dos dinheiros públicos.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.