3 resultados para Proprietários
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O turismo tem vindo a ganhar um espaço crescente nas propostas de desenvolvimento do mundo rural, constituindo, no caso de certas regiões mais remotas e deprimidas, um dos sectores melhor colocados para alcançar esse objectivo. Este papel tem que ver com a possibilidade de tirar partido dos recursos endógenos desses territórios. Esta investigação pretendeu contribuir para clarificar o papel do turismo no desenvolvimento de um território eminentemente rural, o Minho-Lima, tendo-se desenvolvido em três etapas. Numa primeira etapa, procedeu-se à inventariação e avaliação dos recursos turísticos dos municípios da sub-região, bem como à análise dos elementos complementares e dos factores externos relacionados com a imagem de destino. Numa segunda fase, procurou-se ter a perspectiva dos actores envolvidos, do lado da oferta (agentes institucionais e proprietários de restaurantes) e do lado da procura (turistas). Finalmente, elaborou-se um diagnóstico da situação existente e um conjunto de propostas de política para o desenvolvimento turístico da sub-região. Com o diagnóstico realizado e as recomendações de política propostas pretende-se contribuir para o desenvolvimento sustentado do turismo na sub-região em estudo.
Resumo:
Nas últimas décadas o turismo tornou-se um sector com um papel determinante na economia mundial com reflexos em setores como a educação, a economia, a cultura e outros aspetos sociais. Também em Portugal a sua relevância é ascendente e, nos últimos anos, bate recordes sucessivos ao ponto da expressão “Portugal está na moda” se ter positivamente generalizado. Fruto da iniciativa dos seus proprietários, em 2014, a Casa de Panque surge como unidade de alojamento inserida num contexto rural (o vale do rio Neiva), tipicamente minhoto com tudo o que à hospitalidade diz respeito. O potencial turístico da Casa de Panque, subjacente às suas características intrínsecas e extrínsecas, o “saber receber” dos seus proprietários e o aprofundar de matérias no âmbito da gestão, do turismo e do marketing originaram uma profunda reflexão sobre o modelo em prática e a sustentabilidade do projeto. Desta reflexão e da realização de um plano estratégico surgiram alterações substanciais ao conceito inicial do negócio com implicações na redefinição da estratégia de gestão e marketing, na alteração do nome e da imagem - Terras do Neiva -, no redimensionamento da capacidade de alojamento e no portefólio de produtos turístico oferecido, focado em experiências genuínas e memoráveis para o cliente, com base na ruralidade, tradições e cultura de um povo.
Resumo:
Nas últimas décadas, quer por razões económicas quer por razões de aproveitamento territorial, verificouse um grande aumento do número de prédios sujeitos ao regime da propriedade horizontal, o que levou a uma maior abrangência do número de indivíduos sujeitos a este regime. A propriedade horizontal é constituída por frações autónomas e partes comuns, sendo caracterizada pela especial relação de proximidade existente entre os titulares das diferentes frações. Tendo em conta a especial relação de proximidade entre as frações, o legislador procedeu à criação de limites a incidirem sobre os direitos dos proprietários das frações autónomas e comproprietários das partes comuns. Contudo, ao abrigo do princípio da autonomia privada, também o criador do título constitutivo que origina a propriedade horizontal bem como, os condóminos em deliberações da assembleia, estabelecem limites à utilização das frações, podendo integra-las no regulamento de condomínio. O que nos propomos a desenvolver com o presente trabalho, consiste numa análise reflexiva sobre a possibilidade de serem criadas tais limitações a incidirem sobre as frações autónomas, sem que as mesmas provenham da lei, bem como, no estudo da possível existência de limites, que se traduzem num travão à autonomia privada, à criação de limitações. Realçamos o facto de a doutrina não ser unânime, surgindo especial controvérsia no facto de poder ou não, assembleia de condóminos, deliberar limitações a incidirem sobre as frações autónomas, esta questão não tem sido pacífica, principalmente na interpretação obtida pela al. d) do nº 2 do artigo 1422º do C.C. Com o presente estudo concluímos, não poder assembleia criar limitações ao uso das frações, a não ser com o consentimento do condómino afetado, não obstante a grande divergência existente na doutrina.