1 resultado para Proposição legislativa, análise comparativa, Brasil, França
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Objetivo: O reconhecimento contabilístico dos ativos intangíveis tem vindo a gerar alguma controvérsia, dadas as caraterísticas particulares que lhe estão associadas: a dificuldade em identificá-los devido à sua natureza não física e a sua difícil mensuração. No entanto, a caraterística mais importante tem a ver com o grau de incerteza em relação à obtenção de benefícios económicos futuros. Estas caraterísticas fazem com que esses ativos sejam pouco considerados nas demonstrações financeiras das organizações atuais, existindo cada vez maiores exigências das partes interessadas em informação transparente e credível. O ano de 2016 ficará marcado por uma reforma nacional ao nível da contabilidade empresarial e pública. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, os instrumentos contabilísticos do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foram aprovados para serem aplicados a períodos que se iniciem a partir 1 de janeiro de 2016. Também a implementação do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, trará para as administrações públicas uma uniformidade de procedimentos contabilísticos não existente no setor público em Portugal até então, e cuja obrigatoriedade de aplicação se reporta a 1 de janeiro de 2017. Face ao exposto, o objetivo central deste trabalho é efetuar uma análise comparativa da contabilização dos ativos intangíveis no âmbito do SNC e do SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas). Desenho/metodologia/abordagem: Investigação qualitativa através da realização de uma análise comparativa ao normativo contabilístico existente no âmbito privado (SNC) e público (SNC-AP). Resultados: A convergência dos normativos SNC e SNC-AP, no que diz respeito aos ativos intangíveis, nos critérios de reconhecimento e mensuração não é plena. No que respeita ao reconhecimento, é dada a possibilidade, no âmbito público, de um elemento ser reconhecido como ativo, mesmo que não produza benefícios económicos futuros para a entidade, desde que possua potencial de serviço. No que à mensuração se refere, na norma aplicada ao setor público o modelo da revalorização é visto como uma alternativa ao modelo do custo, não estando previsto nesse modelo o reconhecimento de perdas por imparidade. Originalidade/valor: Entendemos que as conclusões observadas neste trabalho poderão contribuir para que outros estudos se desenvolvam no âmbito de uma análise conjunta aos normativos contabilísticos adotados em Portugal. Além disso, trata-se de um estudo bastante recente, atendendo à obrigatoriedade de adoção do SNC-AP a partir de 2017.