2 resultados para Procedimentos clínicos

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Numa altura tão conturbada como a que vivemos, onde se assiste por um lado a crises económicas e financeiras, por outra ao relato de variadas situações que configurarão questões de fraude, ressurge indubitavelmente a questão do papel do auditor e o gap de expetativas em relação à auditoria financeira. O interesse por parte dos auditores nos procedimentos analíticos tem crescido significativamente nos últimos anos devido, pelo facto de potenciarem uma melhoria da eficiência e eficácia do trabalho de auditoria. Regra geral, os procedimentos analíticos são utilizados com mais frequência na fase do planeamento e revisão global de auditoria, sendo crescente o seu uso como testes substantivos e como verdadeira evidência de suporte da opinião do auditor. No entanto, quando se realiza auditorias a Pequenas e Médias Empresas (PME), existem vários fatores na essência das PME a ter em conta, tais como, a existência de limitações no controlo interno e na informação disponível e o domínio por parte do proprietário-gerente. Estes fatores derivam da pequena dimensão dessas empresas, o que origina a limitação da utilização dos procedimentos analíticos. A presente investigação tem como principal objetivo analisar de que forma os Revisores Oficiais de Contas (ROC) utilizam os procedimentos analíticos no processo de auditoria a PME, estando conscientes das limitações inerentes à sua utilização. Para o efeito, e como metodologia foi dirigido um inquérito aos ROC portugueses, tendo obtido um total de 44 respostas. Os principais resultados indicam que: os ROC recorrem com mais frequência a procedimentos analíticos simples numa auditoria a PME, em particular na fase de planeamento e são aplicados com maior frequência na área dos gastos com o pessoal (comparativamente com as áreas de vendas, compras e Estado); é frequente a verificação dos resultados dos procedimentos analíticos com outro tipo de procedimentos numa auditoria; e na sequência de resultados satisfatórios os ROC optam por reduzir de forma moderada os testes de detalhe. Os ROC consideram importante alguns fatores próprios das PME na utilização dos procedimentos analíticos, o que origina uma menor utilização desses procedimentos nas PME comparativamente com as grandes empresas.

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Com base no movimento da New Public Management (NPM) têm sido introduzidas alterações na Administração Pública com vista a uma gestão racional e eficiente e voltada para a satisfação do cidadão, implicando uma mudança do papel tradicional do Estado que de prestador de serviços, passa a regulador desses mesmos serviços. Também, em Portugal, principalmente a partir de 2005 (no XVII Governo Constitucional), se tem vindo a assistir a um impulso na reforma da Administração Pública, designadamente através do Programa Simplex, cujo objetivo é a simplificação administrativa e legislativa. Para esse efeito, foram introduzidas diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), visando a simplificação dos procedimentos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. É neste contexto que a figura da comunicação prévia passa a assumir um papel preponderante, como um instrumento de gestão urbanística mais célere, implicando uma diminuição do controlo preventivo por parte da Administração e reforçando a fiscalização a posteriori bem como a responsabilização dos intervenientes. Tendo como suporte a revisão da literatura e o estudo empírico abrangendo os Municípios de Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, são analisadas as alterações legislativas introduzidas pelo Simplex no âmbito do RJUE, ao nível processual e procedimental - em particular os procedimentos sujeitos a comunicação prévia, comparando-os com os procedimentos de licenciamento e de autorização - com vista a indagar se o programa Simplex, simplificou verdadeiramente os procedimentos administrativos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas.