4 resultados para Problemática

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Objetivo: O reconhecimento contabilístico dos ativos intangíveis tem vindo a gerar alguma controvérsia, dadas as caraterísticas particulares que lhe estão associadas: a dificuldade em identificá-los devido à sua natureza não física e a sua difícil mensuração. No entanto, a caraterística mais importante tem a ver com o grau de incerteza em relação à obtenção de benefícios económicos futuros. Estas caraterísticas fazem com que esses ativos sejam pouco considerados nas demonstrações financeiras das organizações atuais, existindo cada vez maiores exigências das partes interessadas em informação transparente e credível. O ano de 2016 ficará marcado por uma reforma nacional ao nível da contabilidade empresarial e pública. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, os instrumentos contabilísticos do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foram aprovados para serem aplicados a períodos que se iniciem a partir 1 de janeiro de 2016. Também a implementação do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, trará para as administrações públicas uma uniformidade de procedimentos contabilísticos não existente no setor público em Portugal até então, e cuja obrigatoriedade de aplicação se reporta a 1 de janeiro de 2017. Face ao exposto, o objetivo central deste trabalho é efetuar uma análise comparativa da contabilização dos ativos intangíveis no âmbito do SNC e do SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas). Desenho/metodologia/abordagem: Investigação qualitativa através da realização de uma análise comparativa ao normativo contabilístico existente no âmbito privado (SNC) e público (SNC-AP). Resultados: A convergência dos normativos SNC e SNC-AP, no que diz respeito aos ativos intangíveis, nos critérios de reconhecimento e mensuração não é plena. No que respeita ao reconhecimento, é dada a possibilidade, no âmbito público, de um elemento ser reconhecido como ativo, mesmo que não produza benefícios económicos futuros para a entidade, desde que possua potencial de serviço. No que à mensuração se refere, na norma aplicada ao setor público o modelo da revalorização é visto como uma alternativa ao modelo do custo, não estando previsto nesse modelo o reconhecimento de perdas por imparidade. Originalidade/valor: Entendemos que as conclusões observadas neste trabalho poderão contribuir para que outros estudos se desenvolvam no âmbito de uma análise conjunta aos normativos contabilísticos adotados em Portugal. Além disso, trata-se de um estudo bastante recente, atendendo à obrigatoriedade de adoção do SNC-AP a partir de 2017.

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As reformas propostas pelo modelo da Nova Gestão Pública tiveram repercussões importantes ao nível do setor da saúde, levando a que atualmente os prestadores de cuidados de saúde procurem aplicar a melhor prática clínica a um custo socialmente aceitável. A despesa do Estado com a Saúde é cerca de um quinto do total da despesa pública e, mais particularmente, a despesa com hospitais representa pouco menos de metade da despesa com saúde (pública e privada). O elevado peso dos gastos em saúde conduziu a alterações na gestão das unidades de saúde e a uma preocupação crescente com a gestão e tratamento contabilístico dos custos hospitalares. Nasce, assim, a necessidade de uma contabilidade virada para o interior da organização, que forneça informação adequada e atempada, destacando-se neste âmbito a Contabilidade de Custos. Torna-se pois importante que as organizações hospitalares ajustem a sua contabilidade às necessidades atuais, proporcionando uma sofisticada compreensão dos custos, e façam uso de modernas técnicas de imputação e controlo desses mesmos custos. Face ao exposto, o principal objetivo do trabalho é analisar a forma como são imputados os custos nos hospitais pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e se existe uniformização nos critérios de imputação. Para tal, efetuamos uma investigação qualitativa através da realização de um estudo exploratório com recurso à Base de Dados de Elementos Analíticos (BDEA) do Ministério da Saúde e dos relatórios divulgados pelo sítio oficial do Ministério da Saúde Português. Observamos que, regra geral, os hospitais portugueses pertencentes ao SNS estão a seguir os requisitos normativos previstos no Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais (PCAH).

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Este trabalho tem por objetivos analisar o definido no SNC e no SNC-AP, quanto ao reconhecimento e mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Este estudo permite concluir, quanto ao reconhecimento dos AFT, que o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviços. Por outro lado, no que respeita à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, mas na mensuração subsequente dos AFT, apenas apresenta a revalorização como alternativa ao custo.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.