2 resultados para Principio de doble incriminación

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

El presente trabajo tiene un doble objetivo: por un lado, analizar el grado en que una muestra de grandes empresas que operan en Portugal divulgan información medioambiental en sus informes anuales y su evolución durante el período 2002-2004 y, por otro, identificar los factores que influyen en dicho grado de divulgación, a través de un análisis univariante. A partir del análisis de contenido de los informes anuales, se elaboró un Índice de Divulgación Medioambiental (IDMA). Los resultados obtenidos indican que, si bien el valor medio del IDMA es relativamente bajo, éste ha evolucionado positivamente durante el período analizado. El análisis univariante ha permitido identificar la existencia de una asociación significativa entre el IDMA y las variables tamaño, cotización en bolsa, posesión de certificación medioambiental y pertenencia a un sector considerado “crítico”.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.