3 resultados para Politicas publicas - Serviços Social

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O Terceiro Sector surge para colmatar as necessidades que o Estado não consegue dar resposta e, consequentemente melhorar a qualidade de vida dos mais vulneráveis. As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), objeto de estudo desta dissertação, constituem uma parte das organizações sem fins lucrativos do Terceiro Sector. Neste sentido, importa ressalvar que na atualidade assistimos ao crescimento de organizações sem fins lucrativos, relacionado com a diminuição de apoios estatais aos mais vulneráveis, que tem colocado desafios às organizações sem fins lucrativos, nomeadamente às IPSS, que são confrontadas com o problema da sustentabilidade. Assim, torna-se imperativo que as IPSS assumam técnicas de gestão do sector lucrativo, nomeadamente, ferramentas de marketing, que poderão constituir uma mais-valia para a sustentabilidade da instituição. Nesta linha de pensamento, a investigação tem como objetivo percecionar a perspetiva dos diretores técnicos das IPSS do concelho de Barcelos sobre a importância do marketing e da existência de um plano de marketing na sua organização, de modo a contribuir para um melhor desempenho da instituição na sociedade. Deste modo, para responder aos objetivos estabelecidos realizou-se um estudo descritivo de tipo qualitativo, tendo sido utilizado como instrumento de recolha de dados a entrevista semi-estruturada. Dos principais resultados obtidos destaca-se que, apesar de reconhecido por parte dos diretores técnicos o contributo da utilização do marketing para as IPSS estudadas e existência da necessidade por parte dos mesmos em investir na formação nesta área, verifica-se a inexistência de um plano de marketing e a utilização de estratégias de marketing de forma intuitiva. De acordo com os resultados obtidos é imperativo que as direções técnicas e presidentes das IPSS repensem sobre a comunicação da missão organizacional, se estão a rentabilizar os serviços e a determinar qual o melhor uso dos recursos para atingir os objetivos institucionais.

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As IPSS são instituições particulares de solidariedade social. São instituições sem fins lucrativos que, embora não sendo instituições constituídas pelo Estado ou por outro organismo público, podem usufruir do seu apoio. Os seus objetivos visam responder às necessidades da sociedade de uma forma transversal, oferecendo apoio social às famílias, crianças, jovens e idosos e visando a integração e bem-estar da sociedade (Instituto da Segurança Social, 2013). O presente estudo focou-se no âmbito das respostas oferecidas à terceira idade, mais concretamente através do serviço prestado nos centros de convívio. Procurou-se analisar as práticas existentes, identificar as eventuais boas práticas e perceber qual a sua frequência. Em complemento, procurou-se ainda compreender se existe abertura para a mudança e para a inovação na gestão deste tipo de centros. Como metodologia de investigação recorreu-se à elaboração e tratamento de inquéritos feitos aos utentes e técnicos dos centros de convívio do concelho de Barcelos, presentes na Carta Social de Barcelos. Para identificar as boas práticas fez-se um exercício do Benchmarking, ferramenta de gestão que, enquanto instrumento de comparação das Boas Práticas, surge como recurso para comparar e procurar no seio destas instituições as boas práticas (Costa, 2009). O estudo permitiu concluir que existe comunicação entre as diferentes instituições, havendo entre algumas delas um efetivo trabalho em rede com vista a melhorar o desempenho e as respostas que podem ser oferecidas. A satisfação dos utentes dos centros permitiu ainda concluir que existem efetivamente boas práticas e que essas boas práticas são também reconhecidas no seio de outros centros, sendo adaptadas à realidade dos mesmos.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.