3 resultados para Poder judiciário Teses
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Neste artigo procuramos averiguar a relevncia que as marcas e identidades tm nas plataformas participativas no contexto da sade, em particular na oncologia. Apesar de estas plataformas disponibilizarem aos cidados e instituies as mesmas ferramentas, a sua capacidade de mobilizao no a mesma. As instituies parecem ter maior facilidade, mas nem sempre tal acontece. Discutir o conceito de marca e de identidade contribuir para responder a esta questo, bem como compreender porque que as diferenas entre os cidados e as instituies se podem atenuar nos novos media. Baseamos a nossa anlise na observao de pginas do Facebook, de instituies oncolgicas e de grupos de apoio de cidados; num conjunto de entrevistas a doentes e familiares oncolgicos; e em diferentes estudos na sade. No fim, procura-se esclarecer a importncia do estudo das marcas e da identidade, como possvel directriz de novas solues nos media participativos, que contribuam para atenuar o problema individual do cidado que se relaciona com o cancro.
Resumo:
Resumo: O direito constitucional portugus ao trabalho: introduo Algumas ideias sobre o assdio moral ou psicolgico: as principais vtimas, as diferenas do bullying (e/ou intimidao ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo O contexto do ordenamento jurdico portugus: algumas consequncias do assdio moral O direito geral personalidade A distino entre o assdio moral e outras figuras O assdio sexual faz parte do assdio moral em sentido amplo Dentro do problema do assdio moral, da liberdade moral e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminao sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a coao sexual: responsabilidade penal O assdio moral no ordenamento jurdico portugus e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho O assdio moral como doena profissional, a hiptese de ocorrer suicdio e a eventual responsabilidade civil Concluso Ideia final Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or the labour tyrant), the beddings, its study The context of the Portuguese legal system The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) The general right to the personality The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction Inside of the problem of the moral siege (general mobbing), moral freedom e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the sexual coercion: criminal liability The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability Conclusion Final Idea
Resumo:
A mediao aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente descrena dos cidados nas estruturas do poder judicial e na eficincia da justia. A mediao, per si, coloca a questo do elenco da confiana e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relao dialgica confiana/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurdica dos interessados, as partes que decidem resolver o litgio recorrendo interveno de um terceiro, o mediador. um meio extrajudicial de resoluo de litgios, com carcter privado, informal, confidencial, voluntrio e de natureza no conscienciosa, na qual as partes com a sua participao activa e directa, so auxiliadas por um mediador a encontrar por si prprias, uma soluo negociada e amigvel para o conflito. A sua natureza no conscienciosa impe o respeito pelos princpios da cooperao e da boa f, com vista a alcanar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaa ambas as partes. Neste mbito a confiana e a responsabilidade so os dois plos de um meridiano denominado de mediao: por meio de- atravs de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiana um elemento constitutivo da relao ftica e simples de consenso porque no se trata nenhum negocio jurdico, contrato em especial, nem mero ato jurdico- por outro lado, o mediador pode ser responsvel pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode no ser visvel atravs dos culos de culpa grosseira vertida no artigo 16 da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resoluo de litgios tm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode no acontecer. Assim, o exerccio da mediao ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que no de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidados acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediao dos Julgados de Paz, ento deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidado, o Estado dever assumir a responsabilidade.