8 resultados para Papel Profissional
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
As IPSS’s visam dar uma estrutura organizada ao dever ético de solidariedade e justiça – valores incalculáveis – entre os indivíduos. Não são administradas pelo Estado, nem por corpos autárquicos. E têm por objectivo, como informa a Segurança Social também, o apoio a crianças e jovens, o apoio à família, a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e nas situações de diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promoção e proteção da saúde designadamente por meio da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação e formação profissional dos cidadãos, resolução dos problemas habitacionais das populações.; Abstract: The IPSS's aim to give an organized structure to the ethical duty of solidarity and justice - incalculable values - between individuals. Are not run by the state or by municipal bodies. And aim, as reported by the Social Security also, support for children and youth, family support, the protection of citizens in old age, disability and decrease in situations of subsistence or capacity for work, promotion and health protection including through the provision of care preventive medicine, curative and rehabilitation, education and vocational training of citizens, solving the housing problems of the people.
Resumo:
Esta dissertação incidirá sobre a temática do perfil do líder empreendedor. Com este trabalho pretende-se caracterizar o estudante e a sua experiência profissional, analisar a sua perspetiva sobre liderança e empreendedorismo, averiguar quais são as principais qualidades e competências dos líderes empreendedores, e verificar se os mestrados lecionados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) estimulam o empreendedorismo e a liderança. Será apresentado um estudo aplicado aos estudantes de mestrados do IPCA, através de um inquérito com recolha de dados presencial, num contexto de sala de aulas. Por último, será traçado o esboço do perfil de líder empreendedor do aluno de mestrado do IPCA. Assume-se por um lado, que existem efetivamente alguns fatores que poderão provocar um determinado impacto no comportamento do líder empreendedor, designadamente o facto de pertencerem a famílias que trabalham ou já trabalharam por conta própria ou terem experiência profissional. Por outro lado, o perfil do líder empreendedor parece estar relacionado com a ideia de que as características inerentes aos líderes e aos empreendedores não são inatas, podendo por isso, ser adquiridas e aprendidas. Deste estudo destacam-se algumas conclusões, nomeadamente a pertinência de incluir algumas unidades curriculares de opção relacionadas com a temática do empreededorismo e da liderança nos cursos do IPCA, e de apostar numa aprendizagem orientada para estes temas, desde os primeiros anos de ensino. Também é de realçar o papel estratégico que o Gabinete para o Emprego, Empreendedorismo e Ligação às Empresas do IPCA pode assumir ao investir mais na sua divulgação, a fim de ser mais conhecido pelos alunos e valorizar o empreendedorismo académico. Não é de desprezar a relevância de em tempos de mudança estar atento às alterações que ocorrem no comportamento do líder empreendedor. É sugerido o interesse de vir a ser reconhecida a necessidade de estimular “um” líder empreendedor, ou ainda, “um empreendedor líder”, em vez do empreendedor.
Resumo:
Em consequência da introdução da contabilidade patrimonial no seio da Contabilidade Pública, tornou-se imprescindível valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o justo valor enquanto critério de valoração e estudar a aplicação deste critério por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% da população) na valoração dos seus ativos fixos tangíveis. Os resultados evidenciam que, em Portugal, tem-se assistido a uma introdução do justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns ativos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na sua aplicação, que consideramos ultrapassáveis com a implementação de uma adequada base conceptual.
Resumo:
O papel criativo dos autores na conceção de conteúdos para publicações eletrónicas de álbuns ilustrados tem sido preterido pelo papel de programador, já que na tentativa de explorar o mercado editorial online as editoras tendem a recriar o seu portefólio impresso no mundo das publicações virtuais[1] . Esta preferência tem como consequência a criação de conteúdos que ignoram as diferenças da manipulação e experiência de leitura que os diferentes tipos de publicação permitem. Devem os álbuns ilustrados eletrónicos libertar-se das ligações ao códice tradicional, permitindo que se legitimem enquanto objetos autónomos, assumindo as suas próprias regras de leitura? Qual o papel do ilustrador neste processo?
Resumo:
O papel criativo dos autores na conceção de conteúdos para publicações eletrónicas de álbuns ilustrados tem sido preterido pelo papel de programador, já que na tentativa de explorar o mercado editorial online as editoras tendem a recriar o seu portefólio impresso no mundo das publicações virtuais[1] . Esta preferência tem como consequência a criação de conteúdos que ignoram as diferenças da manipulação e experiência de leitura que os diferentes tipos de publicação permitem. Devem os álbuns ilustrados eletrónicos libertar-se das ligações ao códice tradicional, permitindo que se legitimem enquanto objetos autónomos, assumindo as suas próprias regras de leitura? Qual o papel do ilustrador neste processo?
Resumo:
A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.
Resumo:
As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.
Resumo:
Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultores de gestão acerca da implementação do Balanced Scorecard (BSC) no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações para implementar esta ferramenta no setor público e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, com este artigo pretende-se analisar a perspetiva dos consultores de gestão em relação às seguintes questões: 1) qual o papel dos consultores de gestão na implementação do BSC no setor público; 2) quais as motivações e benefícios para a adoção do BSC no setor público; e 3) quais as dificuldades/barreiras sentidas na adoção e continuidade do BSC no setor público. Esta abordagem permite contribuir para o aumento da eficácia na adoção e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão. Para a concretização dos objetivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa com base em entrevistas. Os entrevistados são os consultores de gestão com experiência em consultoria no setor público, nomeadamente na construção e na implementação do BSC. Foram realizadas entrevistas a 7 consultores de gestão pertencentes a empresas de consultoria em Portugal. As entrevistas foram efetuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultores externos pode ser útil na adoção do BSC uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. Por outro lado, os consultores de gestão adotam uma posição de isenção o que tende a facilitar as discussões de propostas e pontos de vista que, internamente, poderiam ficar bloqueados. Os resultados mostram ainda que existem algumas dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público. As condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão podem ajudar a ultrapassar estas limitações.