3 resultados para Público e privado

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem por objetivos analisar o definido no normativo de âmbito privado (SNC) e no de âmbito público (SNC-AP), quanto à mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Para o efeito é seguida uma metodologia qualitativa, assente num estudo comparativo entre diferentes normativos. Este estudo permite concluir, que os normativos portugueses em análise seguem de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais. Todavia, constataram-se algumas diferenças entre ambos, no que respeita à mensuração dos AFT, com destaque para as seguintes: na mensuração subsequente dos AFT, o SNC-AP apenas apresenta a revalorização como alternativa ao custo, enquanto o SNC apresenta o modelo da revalorização e o modelo do custo ao mesmo nível como opcionais; o SNC-AP apenas prevê o reconhecimento de imparidades no modelo do custo, enquanto o SNC prevê o seu reconhecimento no modelo do custo e no modelo da revalorização.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.